Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723143-75.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA DESPACHO No ID 198555222, observa-se a formalização da penhora no rosto dos autos de nº 0710567-50.2018.8.07.0001, em curso no Juízo da 1º Vara Cível de Brasília-DF. Assim, fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Se apresentada impugnação, tornem-se os autos conclusos. Lado outro, se decorrido o aludido prazo sem impugnação, solicite-se ao douto Juízo da 1º Vara Cível de Brasília-DF informar quanto à existência de crédito naquele feito de nº 0710567-50.2018.8.07.0001. E, caso haja crédito para a satisfação da penhora em questão, solicite-se promover a transferência do valor da dívida ora executada para conta vinculada a estes autos, até o limite do valor em execução (R$ 84.226,06 - ID 185707300). Vindo aos autos a resposta, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto à transferência ou, se o caso, indicar bens à penhora. Tudo feito, havendo transferência de crédito para estes autos, tornem-se conclusos. De outro modo, não havendo crédito para a satisfação da penhora, ou indicação de bens à penhora, retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de ID 150786573. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)