Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0734324-10.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: JBN CONTABILIDADE LTDA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 280900025. Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. À Secretaria do Juízo: 1. Independentemente de trânsito em julgado, caso a quantia de id. 139705349 ainda não tenha sido levantada pelo exequente, fica autorizado o levantamento respectivo dos valor depositado em Juízo — R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), acrescidos dos encargos legais —, observando-se a proporção e os dados bancários informados no id. 280900025: a) R$ 954,54 (novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), seja transferido para conta da exequente SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE (CNPJ - 01.685.053/0001-56), BANCO DO BRASIL, AG. 1912-7, C/C 409590-1; b) R$ 95,45 (noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), seja transferida para conta do patrono da exequente cujo dados são: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 10.513.791/0001-07 Banco do Brasil ag. 4135-1, c/c 11879-6. Desconstitua(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou indisponibilidade(s) ainda vigente(s) sobre o patrimônio da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)