Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739387-45.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ, RAMON ALEXANDRE MUNIZ DESPACHO Em atenção à dúvida suscitada pela diligente Secretaria, verifica-se, ao compulsar os autos, que a diferença apontada no id. 267608312 refere-se ao valor remanescente decorrente do bloqueio via BacenJud (id. 64499451), acerca do qual houve acolhimento parcial da impugnação apresentada pela parte executada (id. 69826294). Todavia, não há nos autos registro de conversão da indisponibilidade em penhora e tampouco em pagamento. Considerando que houve bloqueios de R$ 724,39 de ativos de titularidade de executada MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ, cuja liberação, em parte, foi liberada por força da decisão de id. 69826294 e de R$ 154,47, de titularidade do executado RAMON ALEXANDRE MUNIZ, sem qualquer liberação já ultimada, tenho que os valores retidos no feito deverão, se o caso, ser restituídos aos executados da seguinte forma: a) R$ 154,47, com respectivos acréscimos, em favor de RAMON ALEXANDRE MUNIZ; e b) A quantia remanescente retida no feito em favor de MONICA CARVALHO DE OLIVEIRA MUNIZ. Antes, porém, de determinar a liberação na forma disposta, cumpra, o CJUVETECA, as diligências atinentes ao Provimento n.º 30/2018. Após, decidirei sobre a restituição ou transferência de valores em favor de juízo diverso, conforme o caso. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)