Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741080-25.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONFIAUTO VEICULOS EIRELI, SILVANO BARREIRO DE LIMA TORRES, MARIA SOLANGE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro parcialmente o pedido de id. 224959838, eis que as seguintes instituições já integram o sistema SISBAJUD: · Banco BV S/A. Banco C6 S/A.Banco INTER · Banco Original S/A · C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. · CCTVM S/A. CIELO S/A · GERENCIANET. GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.. ITAU UNIBANCO S/A · MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. · NEXOOS SEP S/A · NU Pagamentos (NUBANK), · PAGSEGURO INTERNET S/A · PAYPAL · PICPAY SERVIÇOS S/A. REDECARD S/A.SBCASH SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.. STONE PAGAMENTOS S/A · WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA. · WIRECARD · XP Investimentos Oficiem-se às demais Fintech’s indicadas pelo credor, relacionadas abaixo, as quais não estão abrangidas pelo sistema SISBAJUD, determinando que procedam ao bloqueio de eventuais valores, créditos, investimentos e outros direitos da(s) parte(s) executada(s) CONFIAUTO VEICULOS EIRELI - CPF/CNPJ: 29.942.637/0001-89, SILVANO BARREIRO DE LIMA TORRES - CPF/CNPJ: 794.610.001-97 e MARIA SOLANGE DE LIMA - CPF/CNPJ: 832.884.731-00, até o limite do débito – R$ R$ 494.229,11 –, informando, no prazo de 15 dias, o cumprimento da presente ordem e eventual saldo que tenha sido encontrado. Bloqueada qualquer quantia, o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo e Juízo, cujos dados deverão ser imediatamente informados pela instituição financeira. Em caso de bloqueio e/ou informação de saldo existente, fica o mesmo desde logo convertido em penhora. Havendo excesso de penhora, deverão os autos virem conclusos imediatamente para correção. Da penhora, a parte executada fica desde logo intimada, por meio de seu advogado ou, não tendo, deverá sê-lo pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. Lista de fintech’s para intimação e cumprimento da presente decisão: · IZETTLE - SÃO PAULO, Rua Alvorada, 1289 - 15º andar — Vila Olímpia, São Paulo - SP CEP: 04550-004. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE