Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0742652-50.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPCARE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SAUDE
EXECUTADO: CUIDAR PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM LTDA Decisão Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório. A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional. Nesse passo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de ID 188343784. Assim, o processo permanecerá suspenso (ID 176451330). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente