Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745653-43.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, GLAUBER DOS REIS FERREIRA DECISÃO O exequente informou o descumprimento do acordo mencionado na decisão de id. 257129208, sem, contudo, indicar bens à penhora. Assim, prossiga-se com a suspensão por ausência de bens determinada no id. 218410895. A indicação de bens à penhora, com planilha atualizada do débito, poderá ser realizada a qualquer momento enquanto não consumado o prazo de prescrição intercorrente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)