Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
31. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de ID 257605933, formulado pelo Distrito Federal, no Precatório 0004001-23.2004.8.07.0000, em curso na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios COORPRE - TJDFT. 33. Cumprida a penhora no rosto dos autos acima deferida, intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para requerer o que entender de direito. 34. Prazo: 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 35. Após, venham os autos conclusos. 36. Atribuo à presente decisão força de ofício. Brasília/DF.