Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700577-14.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROSALIA RIBEIRO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. P. I. Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2024 15:18:08. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 11:42
Recebimento
04/06/2024, 15:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/06/2024, 15:22
Conclusão (para julgamento)
29/05/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 12:55
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:14
Publicação
14/05/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700577-14.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: ROSALIA RIBEIRO
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem. Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT. O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo. Brasília - DF, 9 de maio de 2024 18:25:08. GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Incidência sobre Abono de Permanência (10661)