Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702524-63.2024.8.07.0018.
Requerente: ROBERT FERNANDES DE SOUZA
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 15:16:33. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702524-63.2024.8.07.0018.
Requerente: ROBERT FERNANDES DE SOUZA
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 15:16:33. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:14
Recebimento
10/09/2024, 15:28
Arquivamento
10/09/2024, 15:28
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 15:01
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:18
Publicação
30/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ROBERT FERNANDES DE SOUZA
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 208942738 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702524-63.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 14:24
Recebimento
27/08/2024, 14:07
Remessa
27/08/2024, 14:07
Remessa (em diligência)
26/08/2024, 15:21
Trânsito em julgado
26/08/2024, 15:21
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 18:29
Publicação
02/08/2024, 02:23
Publicação
02/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, declaro extinto o presente feito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa.
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 17:45
Ausência das condições da ação
30/07/2024, 17:12
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 15:41
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:33
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:33
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ROBERT FERNANDES DE SOUZA
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 199134887. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702524-63.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ROBERT FERNANDES DE SOUZA
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 198305908. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702524-63.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/06/2024, 00:00
Petição (Replica)
05/06/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 15:35
Decurso de Prazo
30/05/2024, 03:29
Petição (Contestação)
28/05/2024, 11:25
Petição (Replica)
21/05/2024, 19:25
Petição (Contestação)
19/05/2024, 17:59
Petição (Contestação)
19/05/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:31
Publicação
08/05/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702524-63.2024.8.07.0018.
REQUERENTE: ROBERT FERNANDES DE SOUZA
REU: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA, RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES
REQUERIDO: WALTER LIMA SALES DE SANTANA, ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, nesta data, ANEXEI o termo da sessão de conciliação realizada neste 1ºNUVIMEC, em Tipo: Mediação (videoconferência) Sala: 1ºNUVIMEC_Sala_10_14h_MED Data: 03/05/2024 Hora: 14:00. BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2024 17:40:49. RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 19:04
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 17:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
03/05/2024, 17:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/05/2024, 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/05/2024, 13:29
Recebimento
02/05/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 18:40
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:43
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:42
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2024, 23:04
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2024, 23:04
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:34
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:34
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:25
Documento (Certidão)
18/04/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 23:23
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 11:59
Publicação
05/04/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:58
Publicação
04/04/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ROBERT FERNANDES DE SOUZA
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 191606273 da parte Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (OSOEC) VALE DO AMANHECER. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, ao MP. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702524-63.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/04/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2024, 20:33
Mandado (entregue ao destinatário)
03/04/2024, 17:44
Publicação
03/04/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702524-63.2024.8.07.0018.
REQUERENTE: ROBERT FERNANDES DE SOUZA
REU: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA, RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES
REQUERIDO: WALTER LIMA SALES DE SANTANA, ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 14:00. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes. Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada. BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 12:42:21. RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA
Intimação - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702524-63.2024.8.07.0018.
REQUERENTE: ROBERT FERNANDES DE SOUZA
REU: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA, RAUL OSCAR ZELAYA CHAVES
REQUERIDO: WALTER LIMA SALES DE SANTANA, ROGÉRIO TADEU DE SALLES CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 14:00. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes. Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada. BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 12:42:21. RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:38
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2024, 15:40
Documento (Certidão)
30/03/2024, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2024, 19:14
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 17:02
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 12:17
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 12:12
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 08:27
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 00:15
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 12:42
de Mediação (designada; Juiz(a))
22/03/2024, 12:42
Publicação
22/03/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:06
Apensamento
21/03/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702524-63.2024.8.07.0018.
Requerente: ROBERT FERNANDES DE SOUZA
Requerido: OBRAS SOCIAIS DA ORDEM ESPIRITUALISTA CRISTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se os autos 0702397-28.2024.8.07.0018, 0702524-63.2024.8.07.0018, 0702529-85.2024.8.07.0018, 0702531-55.2024.8.07.0018 e 0702534-10.2024.8.07.0018, pois há nítida conexão pela identidade entre causa de pedir e objeto em todas as demandas. Reconheço plausibilidade jurídica na pretensão posta nos autos, pelas seguintes razões: Mesmo as associações civis particulares submetem-se à ordem constitucional, como todos os que estão sob o império do Estado democrático de Direito brasileiro. A Constituição Federal assegura a todos o direito ao contraditório e ampla defesa, em procedimentos judiciais e administrativos. Sendo preceito fundamental consagrado na Constituição, deve ser respeitado mesmo num procedimento disciplinar instaurado na associação civil. A narração dos fatos na inicial denota que o autor foi sumariamente submetido a sanção gravosa, que afeta sua liberdade de culto e de expressão, em procedimento que não observou seu direito ao contraditório e ampla defesa. Ainda que se considere a possibilidade, em tese, de situações de contraditório diferido, como em casos de tutelas cautelares, é de se recordar que tais situações devem ser sempre excepcionais, quando a oportunidade de contraditório prévio possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação - o caso dos autos não parece ser este, até mesmo porque os efeitos da sanção sumariamente imposta soa como decisão final, privando o autor do direito de exercer o culto religioso. Além do direito à ampla defesa e contraditório, há que se ponderar que as consequências da sanção imposta sumariamente afetam diretamente o sentimento religioso do autor, dimensão essencial à dignidade da pessoa humana, de especial tutela constitucional. Privar um ser humano do direito de exercer seu sentimento religioso é sanção deveras gravosa, que jamais poderia ser estipulada em modo sumário, denotando intolerância. A propósito do tema "intolerância", o fundamento da sanção imposta afigura-se também aparentemente inconstitucional, pois, do que se compreende, o autor teria sido punido por exercer uma liberdade que também é assegurada pela Carta, a saber, a de associar-se a outros cidadãos e exercer o direito de crítica, que é parte integrante da democracia. Há também periculum in mora a justificar a concessão de tutela de urgência. A se permitir a vigência da sanção submetida ao controle jurisdicional de legalidade, o autor estará privado do seu direito de culto, que, como dito acima, integra a dimensão de sua dignidade humana. A permanência da publicidade da sanção ora submetida à impugnação no mural do templo religioso causa também vexame público ao autor, afetando sua honorabilidade perante o restante da comunidade religiosa que optou por seguir. Em face do exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) defiro a liminar, para determinar a suspensão de todos os efeitos da sanção referida na inicial, relativa à Resolução Administrativa n. 0001, de 15/02/2024, resultante do procedimento administrativo interno instaurado pela ré contra a parte autora. Comino também aos réus a obrigação de fazer consistente na remoção da mesma resolução do mural do Templo Mãe do Vale do Amanhecer, no prazo de 48h desde a intimação pessoal desta decisão, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso. Citem-se e intimem-se os réus, por oficial de justiça, para que tomem ciência e cumpram a presente decisão. Solicite-se ao NUVMEC a designação de audiência prévia de conciliação, de preferência a realizar-se conjuntamente com a já designada nos autos 0702397-28.2024.8.07.0018, ou seja, dia 3/5/24, às 14h. Confirmada a designação da data, intimem-se as partes para comparecimento. O prazo para a resposta do réu fluirá desde a data da audiência, caso frustrada a autocomposição. Publique-se; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 12:53:37. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação