CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/04/2022, 16:40
Transitado em Julgado em 09/03/2022
21/04/2022, 16:40
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
EDVALDO DE AZEVEDO DINIZ
CPF
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
10/03/2022, 01:11
Decorrido prazo de EDVALDO DE AZEVEDO DINIZ em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 00:21
Publicado Sentença em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
18/01/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0027989-33.2015.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: EDVALDO DE AZEVEDO DINIZ SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face de EDVALDO DE AZEVEDO DINIZ. O ente público exequente peticionou aos autos e requereu a alteração do polo passivo para ESPÓLIO DE EDVALDO DE A
17/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 18:29
Recebidos os autos
07/01/2022, 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
07/01/2022, 15:55
Juntada de certidão
07/12/2021, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
24/09/2021, 15:19
Decorrido prazo de EDVALDO DE AZEVEDO DINIZ em 06/07/2021 23:59:59.