Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722797-90.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: WALDINEY FERREIRA CRISTO, CENTRO OESTE DISTRIBUICAO EIRELI - ME
EXECUTADO: MASSERATI EURO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, SCHUSTTER AUTOCENTER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 268436812, efetuei a penhora eletrônica via sistema Sisbajud e com a utilização da opção ‘Repetição Programada da Ordem (Teimosinha)’. Encerrado o prazo da pesquisa, seguem detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores (séries da teimosinha: 1, 2, 3, 5, 7, 9 e 10), tendo ocorrido bloqueio no valor total de R$ 32.270,49 nas contas da empresa Schustter Autocenter LTDA. Não foram encontrados ativos financeiros nas contas da empresa Masserati Euro Centro Automotivo Ltda – ME. Os demais detalhamentos das ordens de bloqueio enviadas não serão anexados aos autos, visto que estes retornaram negativos. Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto aos credores quanto aos devedores. Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio no valor total de R$ 32.270,49 e determino a transferência para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento da ordem de transferência. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Na oportunidade, deverão os exequentes se manifestar também sobre o resultado da pesquisa realizada no Sistema Sniper. I. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)