Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745342-36.2024.8.07.0016.
Requerente: MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA ROCHA e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Eventual fase de cumprimento de sentença deve vir em termos e observar os parâmetros estabelecidos no art. 523 do Código Fux e a Portaria Conjunta de nº 85/2016 desse e. TJDFT. Portanto, nada a prover quanto aos termos contidos na petição de id 253703127. No mais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais (id 223362525 - sentença e id 252611440 - acórdão). Retornando da Contadoria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) intime-se a parte sucumbente para o pagamento. Feito isso, independentemente de recolhimento e de nova conclusão, sem outros requerimentos, arquivem-se. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 21 de Outubro de 2025 12:09:43. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito