Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013337-28.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
EXECUTADO: MARCIO MANUEL RAMOS SENTENÇA L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. promoveu ação de cumprimento de sentença em face de MARCIO MANUEL RAMOS. O processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias em face da inércia da parte interessada. Houve intimação via publicação e pessoal, a fim de que manifestasse seu interesse no prosseguimento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. O autor deixou transcorrer os prazos concedidos sem qualquer manifestação nos autos e o AR, expedido para o endereço indicado na inicial retornou sem cumprimento. Assim, o abandono da causa caracteriza o absoluto desinteresse no prosseguimento do processo, de consequência, não há justificativa para que os autos permaneçam em eterna tramitação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Nos termos do art. 128 §4º do Provimento Geral da Corregedoria, o autor somente poderá praticar qualquer ato no processo após o recolhimento das custas devidas. Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente)