Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702511-94.2024.8.07.0008.
EXEQUENTE: JARBAS DE JESUS SANTANA DOS SANTOS
EXECUTADO: VILMAR FIRMO DOS ANTOS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro, parcialmente, o pedido retro, quanto a pesquisas junto aos sistemas INFOJUD/DOI e SNIPER. Realizada pesquisas INFOJUD/DOI e SNIPER, estas restaram infrutíferas, conforme documentos em anexo. Indefiro o pedido de expedição de ofícios às instituições, uma vez que, devido à imensa sobrecarga do Judiciário, tal medida se mostra ineficaz. Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 25/02/2029. Paranoá/DF, 25 de março de 2026 13:07:56. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito