Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705336-63.2023.8.07.0002.
REQUERENTE: FATIMA BATISTA FERREIRA
REQUERIDO: JOAO ANSELMO FERREIRA, ANSELMO BATISTA FERREIRA, JORGE FERREIRA, WANDERLEY BATISTA FERREIRA, WALDIR BATISTA FERREIRA, ROSANGELA BATISTA GOMES, NEUZA BATISTA FERREIRA, ELIZABETH BATISTA FERREIRA, PATRICIA BATISTA FERREIRA, ROBERTA NATALIA BATISTA BONIFACIO, ANDRESSA BATISTA DE OLIVEIRA CASULO, NILZA BATISTA FERREIRA, PAULO BATISTA FERREIRA, GLEICIANE BATISTA FERREIRA S E N T E N Ç A
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de interdito proibitório processada neste juízo entre as partes acima especificadas. Antes de apresentada contestação, a autora acorreu aos autos, por meio da petição de ID 213300419, requerendo a extinção do feito, em razão da desistência quanto ao prosseguimento da demanda.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Ausente o interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual. Em seguida, arquivem-se. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 3