CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU
Autor
ALEXANDRE MENDONCA VALENTE GONCALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JEANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/DF 64597·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LAGO
OAB/DF 63481·CPF·Representa: Autor
JEANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/DF 64597·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/06/2024, 16:20
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:05
Publicação
07/06/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704674-45.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU
EXECUTADO: ALEXANDRE MENDONCA VALENTE GONCALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 29 de maio de 2024. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 18:36
Remessa
29/05/2024, 16:01
Remessa (em diligência)
29/05/2024, 15:34
Trânsito em julgado
29/05/2024, 15:34
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:34
Publicação
29/04/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, inc. II, do CPC/2015, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora. Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada. Sem honorários, pois certamente já foram adimplidos no pagamento extrajudicial efetuado. Do contrário a parte exequente faria menção em sua manifestação. Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.