Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre JOÃO KENNEDY BRAGA e CAIO GRACCO DA SILVA COZZA, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID208036224, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ao ID 209380064, parte credora informa que já foi quitado o valor acordado. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes. Baixem-se as penhoras existentes, em especial a que pende em relação ao veículo de placa EHH2H42, CHEV/MONTANA T A PR, ano/modelo 2023/2024, Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre JOÃO KENNEDY BRAGA e CAIO GRACCO DA SILVA COZZA, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID208036224, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ao ID 209380064, parte credora informa que já foi quitado o valor acordado. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes. Baixem-se as penhoras existentes, em especial a que pende em relação ao veículo de placa EHH2H42, CHEV/MONTANA T A PR, ano/modelo 2023/2024, Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA DESPACHO Esclareçam as partes se já houve o pagamento da quantia acordada (R$ 12.500,00). Em caso de resposta negativa, deverá constar do referido acordo a data do pagamento, informação omissa. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente anexou aos autos petição em que solicita dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior. De ordem da MM. Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida e assinada. Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA DECISÃO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido para realização de pesquisa quanto ao endereço do executado junto aos sistemas conveniados a este Juízo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
06/06/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou aos autos petição em que solicita dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior. De ordem da MM. Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/03/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão de ID 183139375 sem a manifestação da parte executada. Certifico, ainda, que a CARTA PRECATÓRIA de avaliação do veículo foi expedida e assinada, conforme ID 185945499. Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/02/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, acosto resposta ao ofício encaminhado ao Banco C6 S.A. Fica o exequente intimado a tomar ciência e, querendo, se manifestar. Na mesma oportunidade, encaminho os autos à expedição de mandado de avaliação do veículo, nos termos da decisão de ID 183139375. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/02/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o bloqueio de transferência e a penhora dos direitos creditórios do executado em relação ao veículo Chevrolet Montana, 2023/2024, de Placa n° 181947113. Promova-se o registro do bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do referido diploma legal. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação para que o veículo seja localizado e certificado o seu atual estado de conservação. Não será admitida a devolução do mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual estado de conservação, o que por certo influência no valor de mercado. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para declinar o endereço de localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desistência da penhora. Quedando-se inerte, desconstituo a penhora e determino a baixa na restrição via RENAJUD. Caso já deferida anteriormente, providencie a Secretaria a consulta aos demais sistemas de pesquisas de bens. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de concordância (artigo 525, 11/ art. 917,1º, do CPC). Oficie-se ao C6 S.A para informe a este Juízo a atual situação do contrato de financiamento relativo ao veículo alienado fiduciariamente. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que essa Secretaria promoveu a inclusão da restrição de circulação veicular em relação ao veículo de placa EHH2H42, conforme documento que ora anexo aos autos. Certifico, ainda, que essa Secretaria providenciou a pesquisa do código RENAVAM apenas do veículo livre de penhoras anteriores. A pesquisa foi realizada no sistema INFOSEG, no campo Veículos, pois o sistema Renajud não aponta tal informação, assim como não detalha os dados do contrato de alienação fiduciária. Segue anexo o documento referente ao veículo de placa EHH2H42. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a tomar ciência e se manifestar. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023. ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA DECISÃO À Secretaria, para que informe o RENAVAM do veículo indicado ao ID 178395340 e para que inseria restrição de circulação em relação ao veículo em questão. Expeça-se alvará de levantamento de eventuais quantias depositadas em Juízo em favor do exequente João Kennedy Braga. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/12/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos as restrições existentes sobre os veículos. De ordem, diga a parte autora em 5 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2023. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA
EXECUTADO: JOAO KENNEDY BRAGA DECISÃO Invertam-se os pólos da ação para que o Sr. João Kennedy figure como exequente e o Sr. Caio Gracco como executado. Para bloqueio dos imóveis, necessária a juntada de certidões de ônus reais que comprovem ser de propriedade do Sr. Caio Gracco da Silva Cozza. Assim, providenciem-se as matrículas dos imóveis. Sobre os veículos, à Secretaria para que esclareça se possível identificar via RENAJUD os processos dos quais se originaram as constrições pendentes sobre os veículos, bem como as instituições financeiras credoras fiduciárias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA
EXECUTADO: JOAO KENNEDY BRAGA DECISÃO Invertam-se os pólos da ação para que o Sr. João Kennedy figure como exequente e o Sr. Caio Gracco como executado. Para bloqueio dos imóveis, necessária a juntada de certidões de ônus reais que comprovem ser de propriedade do Sr. Caio Gracco da Silva Cozza. Assim, providenciem-se as matrículas dos imóveis. Sobre os veículos, à Secretaria para que esclareça se possível identificar via RENAJUD os processos dos quais se originaram as constrições pendentes sobre os veículos, bem como as instituições financeiras credoras fiduciárias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre JOÃO KENNEDY BRAGA e CAIO GRACCO DA SILVA COZZA, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID208036224, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ao ID 209380064, parte credora informa que já foi quitado o valor acordado. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes. Baixem-se as penhoras existentes, em especial a que pende em relação ao veículo de placa EHH2H42, CHEV/MONTANA T A PR, ano/modelo 2023/2024, Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA DESPACHO Esclareçam as partes se já houve o pagamento da quantia acordada (R$ 12.500,00). Em caso de resposta negativa, deverá constar do referido acordo a data do pagamento, informação omissa. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente anexou aos autos petição em que solicita dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior. De ordem da MM. Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida e assinada. Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA DECISÃO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido para realização de pesquisa quanto ao endereço do executado junto aos sistemas conveniados a este Juízo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou aos autos petição em que solicita dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior. De ordem da MM. Juíza e com fulcro na Portaria nº 02/2016, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão de ID 183139375 sem a manifestação da parte executada. Certifico, ainda, que a CARTA PRECATÓRIA de avaliação do veículo foi expedida e assinada, conforme ID 185945499. Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, acosto resposta ao ofício encaminhado ao Banco C6 S.A. Fica o exequente intimado a tomar ciência e, querendo, se manifestar. Na mesma oportunidade, encaminho os autos à expedição de mandado de avaliação do veículo, nos termos da decisão de ID 183139375. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024. HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o bloqueio de transferência e a penhora dos direitos creditórios do executado em relação ao veículo Chevrolet Montana, 2023/2024, de Placa n° 181947113. Promova-se o registro do bloqueio de transferência no sistema RENAJUD. Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do referido diploma legal. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação para que o veículo seja localizado e certificado o seu atual estado de conservação. Não será admitida a devolução do mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual estado de conservação, o que por certo influência no valor de mercado. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para declinar o endereço de localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desistência da penhora. Quedando-se inerte, desconstituo a penhora e determino a baixa na restrição via RENAJUD. Caso já deferida anteriormente, providencie a Secretaria a consulta aos demais sistemas de pesquisas de bens. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de concordância (artigo 525, 11/ art. 917,1º, do CPC). Oficie-se ao C6 S.A para informe a este Juízo a atual situação do contrato de financiamento relativo ao veículo alienado fiduciariamente. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que essa Secretaria promoveu a inclusão da restrição de circulação veicular em relação ao veículo de placa EHH2H42, conforme documento que ora anexo aos autos. Certifico, ainda, que essa Secretaria providenciou a pesquisa do código RENAVAM apenas do veículo livre de penhoras anteriores. A pesquisa foi realizada no sistema INFOSEG, no campo Veículos, pois o sistema Renajud não aponta tal informação, assim como não detalha os dados do contrato de alienação fiduciária. Segue anexo o documento referente ao veículo de placa EHH2H42. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a tomar ciência e se manifestar. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023. ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA DECISÃO À Secretaria, para que informe o RENAVAM do veículo indicado ao ID 178395340 e para que inseria restrição de circulação em relação ao veículo em questão. Expeça-se alvará de levantamento de eventuais quantias depositadas em Juízo em favor do exequente João Kennedy Braga. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO KENNEDY BRAGA
EXECUTADO: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos as restrições existentes sobre os veículos. De ordem, diga a parte autora em 5 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2023. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA
EXECUTADO: JOAO KENNEDY BRAGA DECISÃO Invertam-se os pólos da ação para que o Sr. João Kennedy figure como exequente e o Sr. Caio Gracco como executado. Para bloqueio dos imóveis, necessária a juntada de certidões de ônus reais que comprovem ser de propriedade do Sr. Caio Gracco da Silva Cozza. Assim, providenciem-se as matrículas dos imóveis. Sobre os veículos, à Secretaria para que esclareça se possível identificar via RENAJUD os processos dos quais se originaram as constrições pendentes sobre os veículos, bem como as instituições financeiras credoras fiduciárias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA
EXECUTADO: JOAO KENNEDY BRAGA DECISÃO Invertam-se os pólos da ação para que o Sr. João Kennedy figure como exequente e o Sr. Caio Gracco como executado. Para bloqueio dos imóveis, necessária a juntada de certidões de ônus reais que comprovem ser de propriedade do Sr. Caio Gracco da Silva Cozza. Assim, providenciem-se as matrículas dos imóveis. Sobre os veículos, à Secretaria para que esclareça se possível identificar via RENAJUD os processos dos quais se originaram as constrições pendentes sobre os veículos, bem como as instituições financeiras credoras fiduciárias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA
EXECUTADO: JOAO KENNEDY BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de realizar a penhora de veículo do AUTOR considerando constar restrição de alienação fiduciária e restrição judicial - penhoras anteriores, conforme documento que junto nesta oportunidade. Certifico e dou fé que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD. Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66. A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução. Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte RÉ (João Kennedy) intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2023. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA
EXECUTADO: JOAO KENNEDY BRAGA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro as diligências para busca de bens do exequente via RENAJUD e INFOJUUD. À secretaria. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA
EXECUTADO: JOAO KENNEDY BRAGA DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas. Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante. No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro. Destaque-se manifestação do Dr. Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial. Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD. Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos. Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes. Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. INDEFIRO, ainda, o pleito de retenção da CNH do executado, na medida em que, a despeito da regra contida no art. 139, inciso IV, do CPC, o acolhimento dessa pretensão extrapola os limites desta lide, apresenta-se desproporcional e não possui aptidão para beneficiar a parte credora. Com vistas ao prosseguimento do feito, intime-se a parte credora para requerer providências úteis que repute pertinentes, bem como para que se manifeste sobre a possibilidade de suspensão do feito na forma do art. 921, §1º, do CPC. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
19/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0706356-97.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: CAIO GRACCO DA SILVA COZZA
EXECUTADO: JOAO KENNEDY BRAGA DESPACHO Tendo sido infrutífera a diligência via Sisbajud, ao executado, ora credor, para que indique bens do exequente, ora devedor, passíveis de penhora. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)