Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707389-07.2020.8.07.0007.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TAGUAVILLLE
EXECUTADO: VITOR CESAR OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte noticiou a interposição de agravo de instrumento, todavia deixou de instruir os autos com as peças obrigatórias, notadamente aquelas necessárias à análise de eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, §1º, do CPC. Assim, à míngua de elementos que autorizem a reconsideração da decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. Assim, mantenho o processo suspenso até o dia 09/07/2026, nos termos da decisão de ID 242217602 (taxas condominiais). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)