Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711653-70.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: CLAUDIO SILVA LIMA ALVES, IGOR DE CARVALHO PINHO, WILLIAN FERREIRA DA CUNHA
EXECUTADO: HALLEY INFORMATICA LTDA - ME SENTENÇA CLAUDIO SILVA LIMA ALVES e outros ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra HALLEY INFORMATICA LTDA - ME, partes qualificadas nos autos. Homologo os cálculos de ID. 206001186, diante da anuência das partes. A obrigação foi adimplida, conforme depósitos de ID's. 202394906 e 209483932. A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto. Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Expeça-se ofício de transferência do montante constrito ao ID 202394906 e 209483932 para a conta bancária indicada na petição coligida ao ID 208274839, ex vi do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)