Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO PORTO SEGURO em face de CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ. A parte executada cumpriu o acordo firmado como credor, efetuando os depósitos de ID 212119794, tendo a parte exequente aquiescido com o pagamento, nos termos da petição de ID 212804290. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC. A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
04/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:18
Recebimento
02/10/2024, 18:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO PORTO SEGURO em face de CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ. A parte executada cumpriu o acordo firmado como credor, efetuando os depósitos de ID 212119794, tendo a parte exequente aquiescido com o pagamento, nos termos da petição de ID 212804290. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC. A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
04/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:18
Recebimento
02/10/2024, 18:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/10/2024, 18:19
Conclusão (para julgamento)
02/10/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:22
Publicação
25/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0709536-44.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PORTO SEGURO
EXECUTADO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 199041658. De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista à parte autora para que diga sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção. Gama, 23 de setembro de 2024 08:14:40. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2024, 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2024, 08:14
Documento (Certidão)
05/07/2024, 17:24
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:08
Publicação
07/06/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709536-44.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PORTO SEGURO
EXECUTADO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito até 16/09/2024 para cumprimento do acordo entabulado. Decorrido o prazo, diga a parte exequente sobre o seu cumprimento, sob pena de extinção por falta de pressuposto e liberação do bloqueio em favor da devedora. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:32
Recebimento
05/06/2024, 10:06
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
05/06/2024, 10:06
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 01:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 09:14
Publicação
03/05/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0709536-44.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PORTO SEGURO
EXECUTADO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ DESPACHO Petição ID192327403 da parte exequente. Diga a parte exequente sobre o julgamento da ação de embargos nº 0710132-28.2022.8.07.0004, relacionados ao presente feito e o destino da quantia bloqueada nos autos, ID145478440. No mesmo passo, manifeste a parte executada, através de seus advogados, sobre o acordo entabulado. Tudo no prazo de cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 14:48
Mero expediente
30/04/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 20:38
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 20:37
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:15
Publicação
07/11/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709536-44.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PORTO SEGURO
EXECUTADO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento dos embargos nº 0710132-28.2022.8.07.0004. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:53
Recebimento
31/10/2023, 17:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
31/10/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 10:24
Decurso de Prazo
09/09/2023, 01:49
Publicação
17/08/2023, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709536-44.2022.8.07.0004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PORTO SEGURO
EXECUTADO: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 153979743. Descabe no curso da execução apreciar matérias que demandam dilação probatória. As questões ventiladas devem ser tratadas em ação autônoma. Considerando que a decisão de ID 151895210 determinou que o levantamento da quantia bloqueada deverá aguardar o julgamento dos embargos opostos, e que a referida ação está na fase final de instrução, suspendo o curso da presente execução até o julgamento dos embargos de nº 0710132-28.2022.8.07.0004. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:32
Recebimento
11/08/2023, 09:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/08/2023, 09:17
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:49
Recebimento
19/05/2023, 15:58
Mero expediente
19/05/2023, 15:58
Documento (Certidão)
06/05/2023, 08:21
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 12:03
Recebimento
21/04/2023, 08:35
Mero expediente
21/04/2023, 08:35
Decurso de Prazo
05/04/2023, 01:15
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 08:55
Recebimento
10/03/2023, 15:31
Indeferimento
10/03/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 20:42
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/01/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 11:15
Apensamento
19/12/2022, 10:17
Recebimento
16/12/2022, 13:55
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 13:09
deferimento
14/12/2022, 20:31
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:30
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 09:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/11/2022, 14:43
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2022, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:29
Outras Decisões
26/08/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:49
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:44
Publicação
18/08/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))