Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0721090-47.2020.8.07.0003.
Requerentes: Nome: MAIRA MIRANDA DOS SANTOS e OSIMAR ALMEIDA DOS SANTOS
Requerido: MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA O MM. Juiz de Direito desta serventia, Dr. JOÃO PAULO DAS NEVES, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste EDITAL, que foi decretada a CURATELA DEFINITIVA PLENA de MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA, portadora do CPF 029.742.911-63 e do RG 2.805.237, SSP/DF, brasileira, nascida aos 06/02/2001, filha de Osimar Almeida dos Santos e de Irací Vivaldo Miranda, sendo nomeada como CURADORA a Sra. MAIRA MIRANDA DOS SANTOS, portadora do CPF 038.497.981-51. A curatelada é portadora de déficit intelectual moderado (CID 10: F71), sendo declarada a INCAPACIDADE PLENA da curatelada para exercer pessoalmente os atos da vida civil de acordo com a ação de CURATELA, Processo n. 0721090-47.2020.8.07.0003. Tudo conforme sentença de ID. 150317124, proferida em 13/03/2023 e transitada em julgado em 08/03/2024 (ID 190281431), fundamentada no art. 755, do Novo CPC. O presente EDITAL será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, nos termos do artigo 755, § 3º, do NCPC. Eu, Raquel Martins Silva Tildesley, Diretora de Secretaria, confiro e subscrevo o presente por determinação do MM. Juiz de Direito desta serventia. Raquel Martins Silva Tildesley Diretora de Secretaria (documento datado e assinado eletronicamente)
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0721090-47.2020.8.07.0003.
Requerentes: Nome: MAIRA MIRANDA DOS SANTOS e OSIMAR ALMEIDA DOS SANTOS
Requerido: MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA O MM. Juiz de Direito desta serventia, Dr. JOÃO PAULO DAS NEVES, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste EDITAL, que foi decretada a CURATELA DEFINITIVA PLENA de MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA, portadora do CPF 029.742.911-63 e do RG 2.805.237, SSP/DF, brasileira, nascida aos 06/02/2001, filha de Osimar Almeida dos Santos e de Irací Vivaldo Miranda, sendo nomeada como CURADORA a Sra. MAIRA MIRANDA DOS SANTOS, portadora do CPF 038.497.981-51. A curatelada é portadora de déficit intelectual moderado (CID 10: F71), sendo declarada a INCAPACIDADE PLENA da curatelada para exercer pessoalmente os atos da vida civil de acordo com a ação de CURATELA, Processo n. 0721090-47.2020.8.07.0003. Tudo conforme sentença de ID. 150317124, proferida em 13/03/2023 e transitada em julgado em 08/03/2024 (ID 190281431), fundamentada no art. 755, do Novo CPC. O presente EDITAL será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, nos termos do artigo 755, § 3º, do NCPC. Eu, Raquel Martins Silva Tildesley, Diretora de Secretaria, confiro e subscrevo o presente por determinação do MM. Juiz de Direito desta serventia. Raquel Martins Silva Tildesley Diretora de Secretaria (documento datado e assinado eletronicamente)
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0721090-47.2020.8.07.0003.
Requerentes: Nome: MAIRA MIRANDA DOS SANTOS e OSIMAR ALMEIDA DOS SANTOS
Requerido: MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA O MM. Juiz de Direito desta serventia, Dr. JOÃO PAULO DAS NEVES, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste EDITAL, que foi decretada a CURATELA DEFINITIVA PLENA de MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA, portadora do CPF 029.742.911-63 e do RG 2.805.237, SSP/DF, brasileira, nascida aos 06/02/2001, filha de Osimar Almeida dos Santos e de Irací Vivaldo Miranda, sendo nomeada como CURADORA a Sra. MAIRA MIRANDA DOS SANTOS, portadora do CPF 038.497.981-51. A curatelada é portadora de déficit intelectual moderado (CID 10: F71), sendo declarada a INCAPACIDADE PLENA da curatelada para exercer pessoalmente os atos da vida civil de acordo com a ação de CURATELA, Processo n. 0721090-47.2020.8.07.0003. Tudo conforme sentença de ID. 150317124, proferida em 13/03/2023 e transitada em julgado em 08/03/2024 (ID 190281431), fundamentada no art. 755, do Novo CPC. O presente EDITAL será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, nos termos do artigo 755, § 3º, do NCPC. Eu, Raquel Martins Silva Tildesley, Diretora de Secretaria, confiro e subscrevo o presente por determinação do MM. Juiz de Direito desta serventia. Raquel Martins Silva Tildesley Diretora de Secretaria (documento datado e assinado eletronicamente)
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAIRA MIRANDA DOS SANTOS
INTERESSADO: OSIMAR ALMEIDA DOS SANTOS
APELADO: MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste juízo, digam as partes sobre o retorno dos autos no prazo de 05 (cinco) dias RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY (datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721090-47.2020.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
19/03/2024, 00:00
Baixa Definitiva
18/03/2024, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 11:37
Petição (Resposta)
18/03/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:58
Trânsito em julgado
08/03/2024, 12:57
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:17
Publicação
25/01/2024, 13:43
Petição (Resposta)
10/01/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFERIMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PESSOA COM DEFIFIÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERDIÇÃO PLENA DECRETADA. NOMEAÇÃO DA IRMÃ COMO CURADORA. REGULAMENTAÇÃO DE VISISTAS DO GENITOR. LIMITAÇÕES AO DIREITO DE VISITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTATO ENTRE AS PARTES. INDÍCIOS DE RELACIONAMENTO CONFLITUOSO. NECESSIDADE DE REAPROXIMAÇÃO GRADUAL. MELHOR INTERESSE DA INTERDITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Gratuidade de justiça. Pretensão anteriormente deduzida ao julgador de primeira instância, mas não considerada. Impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça postulada pelo recorrente, porquanto recebe assistência jurídica da Defensoria Pública, notadamente quando inexistem nos autos elementos de convicção hábeis a desautorizar o ato administrativo por meio do qual a mencionada instituição aceitou o encargo de atuar em defesa dos direitos de quem demonstrou atender a parâmetros por ela estabelecidos no art. 1º da Resolução 140/2015, a qual fixa critério objetivo para aferição da hipossuficiência econômica de quem pretenda receber assistência jurídica integral e gratuita. 2. Em ações de interdição, as decisões judiciais devem ser tomadas sempre no melhor interesse do interditado, observadas as peculiaridades do caso concreto. 3. Na hipótese sub judice, os elementos de prova carreados ao feito, notadamente o estudo psicossocial elaborado pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais (NERPEJ), são evidenciadores de que a imposição de restrições para as visitas paternas é, para esse momento, a medida mais adequada à preservação do bem-estar e da integridade psicológica da interditada. Indícios de relação conflituosa e ausência de contato entre as partes indicativos de que a reaproximação pretendida pelo genitor deverá ocorrer de forma gradual. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0721090-47.2020.8.07.0003.
Requerentes: Nome: MAIRA MIRANDA DOS SANTOS e OSIMAR ALMEIDA DOS SANTOS
Requerido: MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA O MM. Juiz de Direito desta serventia, Dr. JOÃO PAULO DAS NEVES, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste EDITAL, que foi decretada a CURATELA DEFINITIVA PLENA de MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA, portadora do CPF 029.742.911-63 e do RG 2.805.237, SSP/DF, brasileira, nascida aos 06/02/2001, filha de Osimar Almeida dos Santos e de Irací Vivaldo Miranda, sendo nomeada como CURADORA a Sra. MAIRA MIRANDA DOS SANTOS, portadora do CPF 038.497.981-51. A curatelada é portadora de déficit intelectual moderado (CID 10: F71), sendo declarada a INCAPACIDADE PLENA da curatelada para exercer pessoalmente os atos da vida civil de acordo com a ação de CURATELA, Processo n. 0721090-47.2020.8.07.0003. Tudo conforme sentença de ID. 150317124, proferida em 13/03/2023 e transitada em julgado em 08/03/2024 (ID 190281431), fundamentada no art. 755, do Novo CPC. O presente EDITAL será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, nos termos do artigo 755, § 3º, do NCPC. Eu, Raquel Martins Silva Tildesley, Diretora de Secretaria, confiro e subscrevo o presente por determinação do MM. Juiz de Direito desta serventia. Raquel Martins Silva Tildesley Diretora de Secretaria (documento datado e assinado eletronicamente)
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0721090-47.2020.8.07.0003.
Requerentes: Nome: MAIRA MIRANDA DOS SANTOS e OSIMAR ALMEIDA DOS SANTOS
Requerido: MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA O MM. Juiz de Direito desta serventia, Dr. JOÃO PAULO DAS NEVES, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste EDITAL, que foi decretada a CURATELA DEFINITIVA PLENA de MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA, portadora do CPF 029.742.911-63 e do RG 2.805.237, SSP/DF, brasileira, nascida aos 06/02/2001, filha de Osimar Almeida dos Santos e de Irací Vivaldo Miranda, sendo nomeada como CURADORA a Sra. MAIRA MIRANDA DOS SANTOS, portadora do CPF 038.497.981-51. A curatelada é portadora de déficit intelectual moderado (CID 10: F71), sendo declarada a INCAPACIDADE PLENA da curatelada para exercer pessoalmente os atos da vida civil de acordo com a ação de CURATELA, Processo n. 0721090-47.2020.8.07.0003. Tudo conforme sentença de ID. 150317124, proferida em 13/03/2023 e transitada em julgado em 08/03/2024 (ID 190281431), fundamentada no art. 755, do Novo CPC. O presente EDITAL será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, nos termos do artigo 755, § 3º, do NCPC. Eu, Raquel Martins Silva Tildesley, Diretora de Secretaria, confiro e subscrevo o presente por determinação do MM. Juiz de Direito desta serventia. Raquel Martins Silva Tildesley Diretora de Secretaria (documento datado e assinado eletronicamente)
Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: [email protected] EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAIRA MIRANDA DOS SANTOS
INTERESSADO: OSIMAR ALMEIDA DOS SANTOS
APELADO: MARTA MORGANA MIRANDA ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste juízo, digam as partes sobre o retorno dos autos no prazo de 05 (cinco) dias RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY (datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721090-47.2020.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
19/03/2024, 00:00
Baixa Definitiva
18/03/2024, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2024, 11:37
Petição (Resposta)
18/03/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:58
Trânsito em julgado
08/03/2024, 12:57
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:17
Publicação
25/01/2024, 13:43
Petição (Resposta)
10/01/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFERIMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PESSOA COM DEFIFIÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERDIÇÃO PLENA DECRETADA. NOMEAÇÃO DA IRMÃ COMO CURADORA. REGULAMENTAÇÃO DE VISISTAS DO GENITOR. LIMITAÇÕES AO DIREITO DE VISITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTATO ENTRE AS PARTES. INDÍCIOS DE RELACIONAMENTO CONFLITUOSO. NECESSIDADE DE REAPROXIMAÇÃO GRADUAL. MELHOR INTERESSE DA INTERDITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Gratuidade de justiça. Pretensão anteriormente deduzida ao julgador de primeira instância, mas não considerada. Impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça postulada pelo recorrente, porquanto recebe assistência jurídica da Defensoria Pública, notadamente quando inexistem nos autos elementos de convicção hábeis a desautorizar o ato administrativo por meio do qual a mencionada instituição aceitou o encargo de atuar em defesa dos direitos de quem demonstrou atender a parâmetros por ela estabelecidos no art. 1º da Resolução 140/2015, a qual fixa critério objetivo para aferição da hipossuficiência econômica de quem pretenda receber assistência jurídica integral e gratuita. 2. Em ações de interdição, as decisões judiciais devem ser tomadas sempre no melhor interesse do interditado, observadas as peculiaridades do caso concreto. 3. Na hipótese sub judice, os elementos de prova carreados ao feito, notadamente o estudo psicossocial elaborado pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais (NERPEJ), são evidenciadores de que a imposição de restrições para as visitas paternas é, para esse momento, a medida mais adequada à preservação do bem-estar e da integridade psicológica da interditada. Indícios de relação conflituosa e ausência de contato entre as partes indicativos de que a reaproximação pretendida pelo genitor deverá ocorrer de forma gradual. 4. Recurso conhecido e desprovido.