Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos honorários periciais apresentada pelos embargantes (IDs 227220037 e 246278423), e, por conseguinte, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr. Perito LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA no ID. (ID. 239573099), fixando-os no montante de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Intimem-se os embargantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o depósito do valor integral dos honorários periciais ora homologados, sob pena de preclusão da prova pericial e de julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos das decisões anteriormente proferidas nestes autos. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo observar o procedimento já estabelecido na decisão de ID. 212265798, especialmente quanto à comunicação prévia de data, local e hora para a realização da perícia. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.