Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0731268-11.2023.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO FEDERAL RECORRIDO(S) SUZETE APARECIDA DA SILVA MOTTA Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 1791377 EMENTA ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO. SERVIDORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GAEE. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL. RECURSO DO DF. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SUSPENSÃO ORDENADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 615 MC. PROCESSO SUSPENSO ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO. 1. O Min. Luís Roberto Barroso, ao apreciar a Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 615, determinou, ad referendum do Plenário da Corte Suprema, “a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.” (ADPF 615 MC, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 02/09/2019, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 03/09/2019 PUBLIC 04/09/2019). 2. Em cumprimento à decisão, PROCESSO SUSPENSO, até ulterior determinação. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI, em proferir a seguinte decisão: DETERMINADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DA ADPF 615/STF, ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 01 de Dezembro de 2023 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator Decisão proferida na forma do art. 46 da Lei 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO DETERMINADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DA ADPF 615/STF, ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO. UNÂNIME.