Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0767196-23.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: CLAUDIA DENISE DA SILVA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, da análise dos autos, verifica-se que: I - a advogada Dra. RAYANE GUIMARAES, OAB/DF n. 78.854, não possui poderes outorgados nos autos; II - em razão do não pagamento da RPV, foi determinado o bloqueio judicial do valor apurado pela contadoria judicial, id. 222767873; III - antes da realização do bloqueio judicial, sobreveio depósito judicial, id. 223223213 e 224146988; III - a parte exequente foi intimada para se manifestar sobre os cálculos (planilha) e depósito realizado pelo executado, id. 225151535, contudo, a parte discordou do depósito e requereu a expedição de alvará eletrônico do valor bloqueado, id. 226778525. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, considerando a manifestação de id. 226778525, esclareço que: a) o valor apurado pela contadoria judicial no id. 222650337 corresponde ao valor bruto (R$ 13.578,35) e que de tal valor haverá a retenção previdenciária no valor de R$ 90,84, fazendo jus ao valor líquido de R$ 13.487,51, caso o feito prossiga pelo bloqueio; b) o valor calculado pelo executado, id. 224146989, apurou o valor de R$ 13.602,32, com retenção previdenciária no valor de R$ 133,95, resultado no depósito de R$ 13.468,37 (líquido), cujo valor atualizado, nesta data é de R$ 13.613,58: Assim, intimem-se a parte exequente e sua advogada para: (i) regularizar a representação processual da advogada Dra. RAYANE GUIMARAES, OAB/DF n. 78.854, bem como para ratificar os atos praticados no presente feito; e (ii) que se manifeste acerca do acima certificado, dizendo se concorda com o depósito realizado pelo executado e dá quitação quanto ao débito. Prazo para cumprimento: 5 (cinco) dias. Caso concorde e dê quitação quanto ao depósito realizado, id. 224146988, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, observando a ordem em que se encontravam. Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão de id. 222767873, encaminhando os autos para realizar o bloqueio judicial. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)