Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704449-82.2019.8.07.0014.
EXEQUENTE: SANDRA REGINA MENDES
RÉU: NELZAI DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 779.797.101-34, Endereço: QE 40 Conjunto D, Lote 15 Apto 203 Fundos, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-042. Telefone: DECISÃO O credor requer no ID 243655019 a realização de nova penhora online no sistema SISBAJUD, inclusive de forma reiterada ("teimosinha"), bem como a consulta ao dossiê previdenciário do executado via sistema PREVJUD (INSS), e, por fim, a consulta ao módulo MTE-RAIS. Decido. O processo de execução busca a satisfação do crédito da Exequente, que, conforme planilha apresentada, alcança R$ 44.252,04. I. Do Pedido de Pesquisa e Bloqueio Via SISBAJUD (Teimosinha)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a realização de nova pesquisa de ativos financeiros da Executada NELZAI DOS SANTOS OLIVEIRA, via sistema SISBAJUD, na modalidade de penhora reiterada ("teimosinha"), conforme postulado pela Exequente. Tal medida encontra amparo no art. 854, caput, do CPC/2015, e visa assegurar a satisfação do débito remanescente. O bloqueio deverá observar o valor atualizado do débito em R$ 44.252,04. Por determinação do art. 854 do Código de Processo Civil, determino o sigilo temporário desta decisão até a realização do bloqueio, devendo ser retirado imediatamente após a resposta, sem necessidade de conclusão. II. Consulta PREVJUD DEFIRO o pedido de consulta ao dossiê previdenciário do Executado, por meio do sistema PREVJUD, a fim de verificar a existência de benefício previdenciário administrado pelo INSS. Considerando que a Executada, representada pela Curadoria Especial, alegou estar em situação de vulnerabilidade econômica e possuir renda mensal inferior a um salário mínimo, e o histórico de ausência de bens penhoráveis, a consulta ao PREVJUD é uma medida útil e adequada para localizar eventuais rendimentos que possam ser objeto de penhora, respeitados os limites legais e jurisprudenciais de impenhorabilidade (Art. 833, IV, CPC). III. Da Pesquisa MTE RAIS (INFOSEG) INDEFIRO o pedido de consulta ao módulo MTE-RAIS. Embora o sistema MTE-RAIS seja uma ferramenta para busca de vínculos empregatícios, neste momento processual, a utilização dos sistemas eletrônicos prioritários (SISBAJUD e PREVJUD) já deferidos é suficiente para a tentativa de localização de ativos e rendimentos, sem a necessidade de dispêndio de tempo e recursos com sistemas de menor abrangência para o propósito imediato da execução. Ademais, buscas anteriores mais amplas (INFOJUD e RENAJUD) já foram realizadas e restaram infrutíferas. IV. Disposições Finais Intime-se. Providencie a Serventia a realização das pesquisas determinadas nos itens I e II. Após a vinda dos resultados, intime-se o Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. Contatos Defensoria Pública. Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300. Núcleos de Prática Jurídica. Balcão Virtual Atendimento por videochamada.