Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705443-37.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: JANIEIRES OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que as partes firmaram acordo, nos termos do documento de ID 222088773. Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em 10 (dez) parcelas de R$140,60, com vencimento da primeira parcela em 22/01/2025 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes. O pagamento será realizado por meio de boleto, a ser encaminhado ao e-mail ou whatsapp da executada. Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil. Registro, por oportuno, que o presente acordo substitui o título executivo originário, razão pela qual a credora deverá devolver as notas promissórias diretamente para a parte executada, sem intervenção deste juízo. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito