Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708705-51.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID 237772442, oficie-se à Instituição Financeira para que proceda com a transferência do valor bloqueado nos presentes autos para a conta indicada no ID 237782614. No mais, proceda com a suspensão do curso processual até 28/04/2030, nos termos do parcelamento juntado em ID 234968861. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2025 15:41:13. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)