Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708712-04.2021.8.07.0010.
EXEQUENTE: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: AMANDA DA SILVA DE MEDEIROS DECISÃO Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifico que foi determinada, em 03/03/2026, a transferência do valor de R$ 2.021,35, bloqueado junto à instituição NU PAGAMENTOS – IP, para conta à disposição deste Juízo, conforme comprovante de ID 267362945. Contudo, referido valor não se encontra disponível para levantamento, conforme se extrai da certidão de ID 273153293. Diante disso, oficie-se à instituição NU PAGAMENTOS – IP para que providencie a imediata transferência da quantia de R$ 2.021,35 para a conta à disposição deste Juízo, vinculada ao processo nº 0708712-04.2021.8.07.0010, no prazo de 5 (cinco) dias. Dou a presente decisão força de ofício. Deverá acompanhar o ofício a cópia do documento de ID 267362945.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Santa Maria-DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HARANAYR INÁCIA DO RÊGO Juíza de Direito