Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736308-19.2023.8.07.0001.
AUTOR: KAROLINI SOUZA BARBOSA DE SA, GILZA BEZERRA DE SOUZA
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC. Do pedido de suspensão em razão da existência de ações civis públicas em curso Pretende a parte ré a suspensão deste feito, em razão de haver ações civis públicas em curso, em consonância com entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Temas Repetitivos 60 e 589. De toda sorte, a despeito das teses fixadas nos repetitivos trazidos a lume, elas se aplicaram às hipóteses dos referidos temas, não havendo que se falar na aplicação análoga ao que se debate nos autos. Dito isto, inexistindo qualquer determinação de suspensão do processamento da demanda, rejeito a pretensão da parte ré neste sentido. Da recuperação judicial da empresa ré Ciente da recuperação judicial da empresa ré. Ao compulsar dos autos do processo eletrônico de n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, verifica-se que, em 31/08/2023, restou deferido o processamento da recuperação judicial da empresa ora requerida, sendo determinado o sobrestamento de todas as ações e execuções em andamento. Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até o julgamento definitivo do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG. Aliás, recentemente o site www.migalhas.com.br publicou matéria informando a criação de site oficial pela 123 Milhas, para que clientes com valores a receber de pacotes de viagem vendidos, mas cancelados, conferirem informações sobre créditos (https://www.migalhas.com.br/quentes/408436/123milhas-cria-site-para-que-clientes-prejudicados-consultem-creditos) Após, tornem os autos conclusos para julgamento. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)