Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de resolução contratual c/c revisão de contrato, com inversão das cláusulas penais, reparação de dano, com pedido de tutela de urgência, formulado por JOSÉ AUGUSTO TUCCI NUNES JÚNIOR, em face de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, estando as partes devidamente qualificadas. O feito já se encontra com o seu trânsito em julgado certificado, conforme ID 203058319; entretanto, as partes apresentaram petição de ID 212647669 onde informam terem firmado acordo, com vistas à composição da lide. O documento contendo os termos do acordo fora devidamente assinado por seus causídicos. Entendo que muito embora o referido acordo celebrado tenha sido juntado em data posterior ao trânsito em julgado, é cediço que as partes podem compor a lide, mediante transação, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo. Para tanto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes nos termos do acordo de Id 212647669, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea 'b", do inciso III, do art. 487, do CPC. Sem custas finais, uma vez que a própria Contadoria já havia informado não haver valores a recolher. Honorários conforme acordado. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.