Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: EXEQUENTE: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA, MACEDO & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
EXECUTADO: MUNICIPIO DE GOIANIA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700756-39.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE GOIANIA Vistos etc. Conforme certificado nos autos, o Município de Goiânia deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos pela parte exequente. Assim, verificando a existência de erro material quanto à identificação da parte executada responsável pelo pagamento dos requisitórios, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para corrigir a decisão embargada neste ponto, sem alteração dos valores anteriormente homologados. Onde se lê: “Expeçam-se os requisitórios, em desfavor do Município de Belo Horizonte, com base nos referidos cálculos, sendo: · 1 (um) Precatório em benefício de MACEDO & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 21.937.132/0001-14, no montante de R$ 109.078,06 (cento e nove mil e setenta e oito reais e seis centavos), relativamente aos honorários sucumbenciais. · 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor em benefício de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.142.812/0001-04, no montante de R$ 1.518,99 (mil quinhentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), relativamente ao ressarcimento das custas processuais. Após, intime-se o Município de Belo Horizonte para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.” Leia-se: “Expeçam-se os requisitórios, em desfavor do Município de Goiânia, com base nos referidos cálculos, sendo: · 1 (um) Precatório em benefício de MACEDO & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 21.937.132/0001-14, no montante de R$ 109.078,06 (cento e nove mil e setenta e oito reais e seis centavos), relativamente aos honorários sucumbenciais. · 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor em benefício de RTD SOLUCOES EM IMAGEM LTDA - CNPJ: 22.142.812/0001-04, no montante de R$ 1.518,99 (mil quinhentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), relativamente ao ressarcimento das custas processuais. Após, intime-se o Município de Goiânia para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.” Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão embargada. Expeçam-se os requisitórios, com as retificações acima consignadas. Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2026 12:25:43. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W