Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se.
13/02/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/02/2026, 14:03
Recebimento
11/02/2026, 22:42
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
11/02/2026, 22:42
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 16:20
Decurso de Prazo
23/01/2026, 02:21
Publicação
22/01/2026, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:27
Petição (Contra-razões)
16/01/2026, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704392-38.2022.8.07.0021.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico a oposição de embargos de declaração pela parte REQUERENTE. Nos termos da Portaria 1/23 deste juízo, fica a parte embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). Após, se o caso, ao Ministério Público. Prazo: 5 dias (acrescer a dobra legal). Tudo feito, façam os autos conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
06/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/01/2026, 14:57
Documento (Certidão)
29/12/2025, 19:28
Documento
29/12/2025, 19:28
Decurso de Prazo
21/12/2025, 02:21
Petição (Embargos de declaração)
19/12/2025, 09:46
Publicação
17/12/2025, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de ID 256720308.Intimem-se as partes para ciência.Prazo comum: 5 dias.Decorrido o lapso, e ausentes novos requerimentos, anote-se a conclusão do feito para julgamento.
15/12/2025, 00:00
Recebimento
11/12/2025, 20:26
Outras Decisões
11/12/2025, 20:26
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 18:43
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:49
Publicação
21/10/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704392-38.2022.8.07.0021.
REQUERENTE: LEANDRO LUIS MALDANER
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos laudo pericial apresentado pelo perito. Nos termos da Portaria 1/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 14:39
Recebimento
16/10/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 15:15
Decurso de Prazo
07/10/2025, 04:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:17
Publicação
05/08/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704392-38.2022.8.07.0021.
REQUERENTE: LEANDRO LUIS MALDANER
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO Considerando o disposto no art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil,
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito para manifestação e esclarecimento acerca dos pontos suscitados pelo autor, ID 239378027 – item VIII. Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
04/08/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
31/07/2025, 22:08
Recebimento
31/07/2025, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 19:25
Mero expediente
31/07/2025, 19:25
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 22:04
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 18:27
Publicação
22/05/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704392-38.2022.8.07.0021.
REQUERENTE: LEANDRO LUIS MALDANER
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos laudo pericial apresentado pelo perito. Nos termos da Portaria 1/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 07:21
Decurso de Prazo
18/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 10:19
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:59
Recebimento
21/02/2025, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 20:27
Outras Decisões
21/02/2025, 20:27
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 13:34
Publicação
30/01/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0704392-38.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Acidente de Trânsito (10435) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos manifestação do perito. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo as partes para manifestação, no prazo de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 07:26
Recebimento
12/12/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:59
Outras Decisões
12/12/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:11
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:48
Publicação
27/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704392-38.2022.8.07.0021.
REQUERENTE: LEANDRO LUIS MALDANER
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico que foi apresentada manifestação do perito (ID 218239155). Ficam as partes cientes da data designada para a perícia: dia 29/11/2024. As partes deverão comparecer munidas de toda a documentação solicitada pelo perito, bem como deverão notificar seus assistentes para, caso queiram, acompanhar os trabalhos. Aguarde-se a realização da perícia. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:04
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0704392-38.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Acidente de Trânsito (10435) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos manifestação do Perito. Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 14:24
Documento (Certidão)
24/07/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:57
Recebimento
09/07/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:57
Outras Decisões
09/07/2024, 14:57
Conclusão (para decisão)
30/06/2024, 23:24
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:29
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/06/2024, 21:30
Publicação
07/06/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704392-38.2022.8.07.0021.
REQUERENTE: LEANDRO LUIS MALDANER
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual o autor alega que instalou painéis de energia solar em sua residência e que não está obtendo a devida compensação na fatura de energia elétrica. O ponto controvertido da demanda consiste em saber se a requerida fez a devida compensação da energia solar instalada na residência do autor nas faturas de energia elétrica. Observo que o autor especificou na inicial as provas que pretende produzir e postulou a realização de perícia técnica nos medidores indicados, bem como pediu que a requerida exibisse as gravações referentes aos protocolos de reclamação descritos na inicial. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo e observada a verossimilhança das alegações do autor e a sua hipossuficiência técnica para a produção da prova, defiro a inversão do ônus da prova para impor ao requerido o ônus de provar que a energia gerada na residência do autor foi compensada nas faturas de energia elétrica, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Para dirimir a controvérsia, defiro a exibição incidental de documentos, determinando a intimação da requerida para que apresente as gravações das reclamações realizadas pelo autor sob os seguintes protocolos: N°51644359, N° 52606348, N° 054032/2022, N° 3051602602212, N° 221011100644, N° 54661364, N° 54947438, N° 54949070 e Reclamações n° 73587981, 73721313, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 398 do CPC. Defiro, ainda, a produção de prova pericial para dirimir a controvérsia sobre a quantidade de energia elétrica gerada a partir dos painéis solares e a consequente compensação. Para tanto, nomeio o perito Moisés Alves de Lima, Engenheiro eletricista, CREA/DF 30963, com dados ativos na corregedoria do TJDFT, para a realização da perícia. Intime-se o perito para ofertar proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 dias. Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Ressalte-se que não obstante a inversão do ônus da prova, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é da parte autora, requerente da prova, nos termos do artigo 82 e 95 do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:49
Recebimento
04/06/2024, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 20:51
Outras Decisões
04/06/2024, 20:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 11:36
Conclusão (para julgamento)
14/02/2024, 01:01
Decurso de Prazo
30/01/2024, 04:16
Recebimento
19/12/2023, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 19:20
Mero expediente
19/12/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 23:07
Publicação
24/08/2023, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704392-38.2022.8.07.0021.
REQUERENTE: LEANDRO LUIS MALDANER
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)