Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Contrarrazões ao ID 265651173. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento. Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Contrarrazões ao ID 265651173. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento. Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
09/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 22:54
Recebimento
06/03/2026, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 12:27
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2026, 12:26
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 17:43
Petição (Contra-razões)
13/02/2026, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 18:48
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2026, 16:24
Publicação
06/02/2026, 02:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixoem 10% do valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC. Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
04/02/2026, 00:00
Recebimento
03/02/2026, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 12:35
Improcedência
03/02/2026, 12:35
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:35
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 18:38
Documento (Certidão)
28/07/2025, 18:18
Documento
28/07/2025, 18:18
Recebimento
21/07/2025, 11:07
Mero expediente
21/07/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:45
Publicação
11/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre a petição ID 242032353. Prazo: 5 (cinco) dias. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
10/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:41
Recebimento
02/07/2025, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:59
Mero expediente
02/07/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:54
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:14
Publicação
05/06/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Dê-se vista às partes acerca do laudo complementar de ID 237967512. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
04/06/2025, 00:00
Recebimento
03/06/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:56
Mero expediente
03/06/2025, 12:56
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:40
Recebimento
24/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2025, 11:01
Mero expediente
24/05/2025, 11:01
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:44
Recebimento
19/05/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:20
Mero expediente
19/05/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:24
Publicação
08/05/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da resposta de ID 234568901. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:57
Recebimento
06/05/2025, 14:00
Mero expediente
06/05/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 18:13
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:18
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 13:33
Recebimento
15/04/2025, 11:25
Mero expediente
15/04/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 17:49
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:57
Recebimento
25/02/2025, 15:00
Mero expediente
25/02/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 18:32
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 12:13
Recebimento
13/02/2025, 21:33
Mero expediente
13/02/2025, 21:33
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:12
Recebimento
12/02/2025, 12:42
Mero expediente
12/02/2025, 12:42
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 22:10
Publicação
18/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Às partes para se manifestarem sobre a petição ID 217072334. Prazo: 15 (quinze) dias. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 05:39
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 05:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 13:45
Documento (Certidão)
29/10/2024, 10:09
Recebimento
23/10/2024, 13:55
Mero expediente
23/10/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:35
Documento (Certidão)
17/10/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:12
Documento (Certidão)
10/10/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:37
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para que apresentem quesitos. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
23/09/2024, 00:00
Recebimento
20/09/2024, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:34
Mero expediente
20/09/2024, 08:34
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 18:06
Recebimento
03/09/2024, 15:29
Mero expediente
03/09/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:08
Recebimento
29/07/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 14:21
Mero expediente
29/07/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 15:44
Mero expediente
23/07/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 00:10
Publicação
07/06/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Às partes para ciência da petição ID 199011801. Faço o feito concluso para análise da solicitação da perita. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
06/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 17:13
Mero expediente
05/06/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 07:06
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 20:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 14:16
Publicação
17/05/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Requerido: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz e nos termos da Portaria do Juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 07/06/2024 Hora: 11:30H Local: OdontoDent Ceilândia, localizada em CNM 01 Bloco H, Segundo Andar, Sala 206 (Prédio do Cartório 10 ofício) Ficam as partes intimadas a apresentarem, no ato da perícia, toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado, conforme solicitado pelo perito. Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712744-05.2023.8.07.0003 Ação: MONITÓRIA (40)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 21:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 20:09
Documento (Certidão)
02/04/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 20:05
Publicação
20/03/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Aguarde-se por 2 (dois) dias, como requerido. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
19/03/2024, 00:00
Recebimento
18/03/2024, 10:41
Mero expediente
18/03/2024, 10:41
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 23:26
Decurso de Prazo
06/03/2024, 04:43
Publicação
06/03/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta da perita encaminhada via e-mail. De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre os honorários periciais informados pelo perito. No mesmo prazo, deverá(ão) a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) recai(em) o ônus pelo adiantamento dos honorários promover(em) o depósito em Juízo do valor correspondente. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2024, 11:36
Documento (Certidão)
27/02/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 23:15
Publicação
23/01/2024, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe a embargante que a decisão contém contradição, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão. Acolho os embargos apresentados, já que restou claro o erro material na decisão prolatada. Passo aos esclarecimentos. Em razão da verossimilhança da alegação de que somente parte do tratamento contratado foi realizado, abro prazo para que a autora comprove que a íntegra do procedimento dentário cobrado neste feito foi efetivamente prestado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para dizer quais provas pretende ver deferidas para se desincumbir do seu ônus. Vindo o pleito de prova pericial, designe-se o expert. Existindo interesse somente na prova oral, designe-se data. Cumpra-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
09/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 18:59
Recebimento
20/12/2023, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 10:17
Acolhimento de Embargos de Declaração
20/12/2023, 10:17
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 15:59
Decurso de Prazo
14/11/2023, 03:44
Decurso de Prazo
28/10/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 02:42
Publicação
19/10/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Requerido: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pela RÉ. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712744-05.2023.8.07.0003 Ação: MONITÓRIA (40)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência, uma vez que entendo não estar o feito apto a julgamento. DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Ausentes as hipóteses de julgamento de improcedência liminar do pedido (Art. 332 do CPC) e de julgamento antecipado do mérito (Art. 355, inc. I e II, do CPC)|, e tampouco sendo o caso de extinção prematura do feito, passa-se ao saneamento, ocasião em que se resolvem as questões processuais pendentes; demarcam-se as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, delimitam-se as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; (re)distribui-se o ônus da prova; e, se necessário, designa-se audiência da instrução e julgamento, para produção de prova oral. Tudo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO RELEVANTES PARA O MÉRITO Da leitura dos autos, extrai-se que o ponto controvertido diz respeito: a) Efetiva realização de todo o procedimento odontológico contratado; b) Adimplemento do plano odontológico contratado. ÔNUS DA PROVA O caso em discussão originou-se de nítida relação consumerista, já que a parte autora é fornecedora de serviços odontológicos e a ré usufruiu dos serviços oferecidos. Sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, o CDC dispõe que: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; No caso dos autos, a ré sustenta que somente parte do tratamento odontológico foi efetivamente prestado, tendo a autora impugnado a alegação afirmando que todos os procedimentos foram realizados (ID 170473147 - Pág. 3). Analisando as provas juntadas ao feito, verifico verossimilhança nas alegações da parte ré. Tratamentos odontológicos são geralmente longos, notadamente quando há necessidade de vários passos para a conclusão do procedimento. O documento de ID 170473149 - Pág. 1 comprova que a paciente passaria por diversas etapas: restauração, colocação de dentes provisórios, coroa, clareamento, implante, exodontia etc. O próprio valor total e o parcelamento (25 x R$1.000,00) também trazem indícios de que o procedimento odontológico seria longo. Contudo, o prontuário clínico juntado ao feito somente consta com dois encontros (12/11/16 e 18/11/16 - ID 170473149 - Pág. 2). Portanto, há verossimilhança na alegação da ré de que somente realizou parte do tratamento contratado. Pelo exposto, inverto o ônus da prova, devendo a parte ré comprovar que a íntegra do tratamento contratado foi efetivamente prestado. CONCLUSÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte ré para dizer quais provas pretende ver deferidas para se desincumbir do seu ônus. Vindo o pleito de prova pericial, designe-se o expert. Existindo interesse somente na prova oral, designe-se data. Cumpra-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
18/10/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2023, 16:41
Recebimento
16/10/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:48
Decisão de Saneamento e Organização
16/10/2023, 16:48
Conclusão (para julgamento)
11/10/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 23:59
Publicação
06/10/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista o princípio do contraditório, dê-se vista à autora acerca dos documentos juntados pela ré (ID 171252961), pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/10/2023, 00:00
Recebimento
03/10/2023, 16:26
Mero expediente
03/10/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 13:08
Conclusão (para julgamento)
27/09/2023, 17:00
Mero expediente
26/09/2023, 14:40
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 10:38
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 19:51
Publicação
04/09/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 07:34
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2023, 07:34
Petição (Replica)
30/08/2023, 20:08
Publicação
08/08/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712744-05.2023.8.07.0003.
AUTOR: AFP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
REU: PATRICIA PIRES GONCALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos embargos à monitória. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queria. PAULA MARIA LINHARES PAIVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
07/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/08/2023, 17:09
Petição (Contestação)
01/08/2023, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))