Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708076-41.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SERVIO TULIO DE BARCELOS
EXECUTADO: JOSE DIONISIO FERREIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655)
Trata-se de cumprimento de sentença. Compulsando os autos verifico que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD foi parcialmente frutífera (ID. 195089358). Após o executado apresentou impugnação à penhora (ID. 195855010). Na oportunidade aduziu, em síntese, que os valores bloqueados das suas contas bancárias tratavam-se de verbas salariais, e, portanto, eram impenhoráveis. A despeito de intimado para cumprir a determinação de ID. 196892222, o devedor não trouxe aos autos os extratos integrais das contas em que ocorreu o bloqueio de ativos nem juntou os seus contracheques ou outro documento capaz que demonstrar a natureza salarial das quantias constritas. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Segundo disposto no art. 833, inciso IV do CPC, são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Ocorre que, no caso posto em análise, a ausência dos extratos bancários aos autos não permite a este Juízo aferir se, de fato, os valores bloqueados ostentam natureza salarial. Isso porque é perfeitamente possível que, quando do bloqueio, o salário do executado já tenha sido integralmente consumido e os valores penhorados sejam a sobra de outros depósitos por ele recebidos.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Expeça-se, então, alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$301,11, acrescido de juros e correção monetária, se houver. Destaco que no ID. 196543060 foram informados os dados bancários para transferência via BANKJUS. Após a expedição do alvará intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar providência útil à satisfação do seu crédito ou requerer a suspensão do processo e do prazo prescricional. Cumpra-se. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -