SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SCP
Reu
Advogados / Representantes
MARIO AMARAL DA SILVA NETO
OAB/DF 36085·CPF·Representa: Autor
MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA
OAB/DF 34882·CPF·Representa: Autor
DINAH LIMA BARROS
OAB/DF 60556·CPF·Representa: Autor
KAMILA DE SOUZA DA SILVA
OAB/DF 76752·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PAZ MOTTA ALVES LOURENCO
OAB/DF 30461·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/02/2025, 18:04
Trânsito em julgado
05/02/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 13:11
Publicação
16/12/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716067-87.2024.8.07.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3
REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SCP DESPACHO De início, registro ciência acerca do acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento de ID 218779008. Diante do decidido,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que promova a distribuição do feito no Juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, promova a Secretaria o arquivamento do feito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0716067-87.2024.8.07.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3
REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SCP DESPACHO De início, registro ciência acerca do acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento de ID 218779008. Diante do decidido,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que promova a distribuição do feito no Juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, promova a Secretaria o arquivamento do feito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
13/12/2024, 00:00
Recebimento
11/12/2024, 21:30
Mero expediente
11/12/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2024, 18:35
Documento (Ofício)
26/11/2024, 12:10
Publicação
07/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716067-87.2024.8.07.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3
REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, registro ciência acerca da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, inserida no ID 199149505. Em que pese não ter sido conferido efeito suspensivo, considerando que a decisão agravada determinou a remessa desses autos para comarca de outra unidade federativa, para evitar possíveis prejuízos, suspendo o processo para aguardar o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0722494-06.2024.8.07.0000. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 17:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/11/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 04:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/10/2024, 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716067-87.2024.8.07.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3
REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando que a decisão agravada determinou a remessa desses autos para comarca de outra unidade federativa, para evitar possíveis prejuízos, suspendo o processo para aguardar o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0722494-06.2024.8.07.0000. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 18:11
Recebimento
05/06/2024, 14:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/06/2024, 14:18
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:00
Publicação
23/05/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716067-87.2024.8.07.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3
REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - SCP CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para promover a redistribuição do processo no prazo de 05 dias. Após, com ou sem comprovação da redistribuição, os autos serão baixados. Brasília/DF, 20 de maio de 2024. ROGER VITOR NEVES E SILVA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria