Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA CERTIDÃO
EXECUTADA: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR e WALQUIRIA ALVES DE SOUSA para pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 253914730, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA (DF), Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025. MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral Informações importantes sobre PAGAMENTO DE CUSTAS: 1. Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) (Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC); 2. Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, sistema PagCustas, ligue para (61) 3103-7239 ou para (61) 3103-7237 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para [email protected]. (NUCON - NÚCLEO DE CONTROLE DE CUSTAS, MULTAS, FIANÇAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 15:24
Remessa
17/10/2025, 19:44
Remessa (em diligência)
16/10/2025, 12:11
Trânsito em julgado
16/10/2025, 12:11
Publicação
16/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito. Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos, oportunamente, mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, 13 de outubro de 2025, 18:35:57. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA CERTIDÃO
EXECUTADA: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR e WALQUIRIA ALVES DE SOUSA para pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 253914730, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA (DF), Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025. MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Servidor Geral Informações importantes sobre PAGAMENTO DE CUSTAS: 1. Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) (Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC); 2. Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, sistema PagCustas, ligue para (61) 3103-7239 ou para (61) 3103-7237 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para [email protected]. (NUCON - NÚCLEO DE CONTROLE DE CUSTAS, MULTAS, FIANÇAS E DEPÓSITOS JUDICIAIS)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 15:24
Remessa
17/10/2025, 19:44
Remessa (em diligência)
16/10/2025, 12:11
Trânsito em julgado
16/10/2025, 12:11
Publicação
16/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito. Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos, oportunamente, mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, 13 de outubro de 2025, 18:35:57. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Recebimento
13/10/2025, 20:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/10/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:51
Publicação
30/09/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por presunção (art. 526, § 3.º, do CPC). Brasília, 25 de setembro de 2025, 20:31:51. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
29/09/2025, 00:00
Recebimento
26/09/2025, 19:45
Mero expediente
26/09/2025, 19:45
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 15:56
Documento (Certidão)
29/08/2025, 15:49
Documento
29/08/2025, 15:49
Documento (Certidão)
29/08/2025, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2025, 16:12
Recebimento
22/08/2025, 11:42
Conclusão (para julgamento)
12/08/2025, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 17:15
Trânsito em julgado
24/02/2025, 16:06
Recebimento
27/12/2024, 14:24
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
27/12/2024, 14:24
Conclusão (para decisão)
26/12/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:06
Documento (Certidão)
19/11/2024, 16:02
Documento
19/11/2024, 16:02
Documento (Certidão)
18/11/2024, 13:38
Documento (Certidão)
15/11/2024, 03:04
Documento (Certidão)
15/11/2024, 03:03
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 18:09
Publicação
08/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:20
Publicação
07/11/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em atenção à ordem de expedição de alvará no ato de ID: 216366053, que consta disponível o valor de R$ 29.584,18 em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme impressão de tela em anexo. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 04 de Novembro de 2024. MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 214887257. Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente, para levantamento da importância penhorada (ID: 213880469; ID: 213880564), com as devidas atualizações, observando-se os dados bancários apontados em ID: 208474434. Desde já, autorizo a expedição de alvará em favor do credor para levantamento da quantia a ser eventualmente depositada em conta judicial no mês de novembro de 2024 por força da penhora lançada sobre os salários dos devedores. Feito isso, determino a intimação do órgão pagador dos executados (ID: 127695073) para que proceda à interrupção dos descontos. Confiro força de ofício a esta decisão, incumbindo aos devedores, por si ou por seu advogado constituído, apresentar cópia perante o órgão referenciado para fins de implementação, obstando os descontos incidentes sobre salários a partir do mês de dezembro de 2024. Por fim, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo ajustado, ou seja, até 15.07.2025, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarado extinto o processo, por sentença. O presente ato judicial é registrado sob o código n. 466 ("Homologada a transação"), para fins de ajustes estatísticos em conformidade com orientações recebidas da SISCORJUD. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, DF, 31 de outubro de 2024, 18:52:29. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2024, 17:57
Recebimento
04/11/2024, 15:09
Homologação de Transação
04/11/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:29
Documento (Certidão)
09/10/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:52
Publicação
23/09/2024, 02:29
Publicação
23/09/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Diante da manifestação da Contadoria, de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024. MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2024, 14:18
Recebimento
19/09/2024, 12:20
Remessa
19/09/2024, 12:20
Remessa (em diligência)
17/09/2024, 15:50
Recebimento
16/09/2024, 18:10
Outras Decisões
16/09/2024, 18:10
Documento (Certidão)
07/09/2024, 03:11
Documento (Certidão)
07/09/2024, 03:01
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:30
Publicação
20/08/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Diante da manifestação da Contadoria, de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024. MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/08/2024, 15:01
Remessa
16/08/2024, 14:45
Documento (Certidão)
13/08/2024, 03:06
Documento (Certidão)
13/08/2024, 03:02
Remessa (em diligência)
02/08/2024, 16:06
Recebimento
01/08/2024, 14:26
Outras Decisões
01/08/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 21:01
Publicação
22/07/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Diante da manifestação da Contadoria, de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024. MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2024, 14:09
Remessa
17/07/2024, 13:32
Remessa (em diligência)
09/07/2024, 17:52
Recebimento
08/07/2024, 18:05
Mero expediente
08/07/2024, 18:05
Documento (Certidão)
06/07/2024, 03:03
Documento (Certidão)
06/07/2024, 03:01
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:17
Publicação
19/06/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA DESPACHO Aos executados sobre a impugnação dos cálculos da contadoria apresentado pelo exequente (ID 199004957) e os documentos anexos. Prazo: 10 dias. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 19:26
Mero expediente
13/06/2024, 19:26
Documento (Certidão)
07/06/2024, 03:02
Documento (Certidão)
07/06/2024, 03:02
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA DESPACHO À parte exequente sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 18:57
Recebimento
29/05/2024, 13:26
Mero expediente
29/05/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:35
Remessa
17/05/2024, 18:03
Remessa (em diligência)
13/05/2024, 14:11
Documento (Certidão)
09/05/2024, 18:49
Documento
09/05/2024, 18:49
Documento (Certidão)
08/05/2024, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2024, 13:51
Documento (Certidão)
22/04/2024, 13:13
Documento
22/04/2024, 13:13
Recebimento
12/04/2024, 13:53
Outras Decisões
12/04/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:54
Recebimento
25/03/2024, 13:44
Outras Decisões
25/03/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:51
Publicação
16/02/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0726264-43.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA
EXECUTADO: FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR, WALQUIRIA ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, manifeste-se o exequente sobre a impugnação de ID 185847693. BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024. LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 18:13
Mero expediente
31/01/2024, 12:38
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 18:10
Documento (Certidão)
19/01/2024, 17:58
Documento
19/01/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 20:00
Documento (Certidão)
06/01/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:55
Documento (Certidão)
13/12/2023, 19:32
Documento
13/12/2023, 19:32
Documento (Certidão)
13/12/2023, 17:59
Documento (Certidão)
07/12/2023, 03:01
Documento (Certidão)
07/12/2023, 03:01
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 18:51
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2023, 18:56
Documento (Certidão)
14/11/2023, 18:38
Documento
14/11/2023, 18:38
Documento (Certidão)
06/11/2023, 15:49
Documento
06/11/2023, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
15/09/2023, 18:20
Documento (Certidão)
15/09/2023, 18:17
Documento
15/09/2023, 18:17
Outras Decisões
14/09/2023, 12:36
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 19:20
Documento (Certidão)
16/08/2023, 14:18
Documento
16/08/2023, 14:18
Documento (Certidão)
14/08/2023, 13:48
Documento (Certidão)
07/08/2023, 15:05
Documento
07/08/2023, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2023, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 18:37
Movimentação processual
20/06/2023, 18:23
Documento
20/06/2023, 18:22
Recebimento
02/06/2023, 18:24
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 18:15
Documento (Certidão)
19/05/2023, 14:17
Documento
19/05/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 18:08
Retificação de Classe Processual
18/05/2023, 13:52
Documento (Certidão)
11/05/2023, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2023, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2023, 18:32
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2023, 18:03
Recebimento
18/04/2023, 14:18
Por decisão judicial
18/04/2023, 14:18
Documento (Certidão)
12/04/2023, 13:39
Documento (Certidão)
29/03/2023, 23:47
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 17:59
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:56
Publicação
23/03/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:42
Recebimento
20/03/2023, 13:06
Mero expediente
20/03/2023, 13:06
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 12:38
Documento (Certidão)
15/02/2023, 23:55
Recebimento
14/02/2023, 10:21
Outras Decisões
14/02/2023, 10:21
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 22:30
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2023, 22:30
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:49
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:26
Publicação
24/01/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:03
Documento (Certidão)
20/12/2022, 22:02
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2022, 14:44
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2022, 18:06
Documento (Certidão)
13/12/2022, 23:53
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2022, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2022, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2022, 17:38
Publicação
02/12/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 02:25
Recebimento
29/11/2022, 13:32
Outras Decisões
29/11/2022, 13:32
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:13
Publicação
16/11/2022, 08:02
Conclusão (para decisão)
14/11/2022, 22:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:12
Mero expediente
09/11/2022, 19:02
Petição (Pedido de reconsideração)
07/11/2022, 17:14
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 19:53
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 19:47
Documento (Certidão)
05/09/2022, 17:41
Documento
05/09/2022, 17:41
Documento (Certidão)
02/09/2022, 22:49
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 16:18
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2022, 20:55
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:16
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 10:10
Publicação
30/06/2022, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:40
Documento (Certidão)
27/06/2022, 19:44
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2022, 18:35
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2022, 19:09
Decurso de Prazo
08/06/2022, 07:23
Publicação
31/05/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 00:59
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2022, 22:07
Outras Decisões
23/05/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 18:08
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 11:41
Recebimento
01/09/2021, 14:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente