Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0741784-38.2023.8.07.0001.
Requerente: AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
Requerido: REQUERIDO: NEUSA BATISTA DE JESUS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. O Doutor ERNANE FIDÉLIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados. E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 3,60, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de Id 198493316, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: <http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao>, nos termos do artigo 257 e incisos do CPC. Dado e passado nesta data, eu, MAURO ALVES DUARTE, Diretor de Secretaria, assino o presente por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Ernane Fidélis Filho. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2024. Eu, Mauro Alves Duarte, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7713 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741784-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: NEUSA BATISTA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher. Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2024. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 17:41
Remessa
29/05/2024, 14:17
Remessa (em diligência)
28/05/2024, 16:40
Trânsito em julgado
28/05/2024, 16:39
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741784-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: NEUSA BATISTA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que JUNTO aos autos nota de exigência referente à carta de adjudicação encaminhada ao Cartório do 2º Ofício de Imóveis. Nos termos da Portaria n. 1/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar. BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2024. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0741784-38.2023.8.07.0001.
Requerente: AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
Requerido: REQUERIDO: NEUSA BATISTA DE JESUS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias. O Doutor ERNANE FIDÉLIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados. E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 3,60, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de Id 198493316, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: <http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao>, nos termos do artigo 257 e incisos do CPC. Dado e passado nesta data, eu, MAURO ALVES DUARTE, Diretor de Secretaria, assino o presente por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Ernane Fidélis Filho. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2024. Eu, Mauro Alves Duarte, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7713 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741784-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: NEUSA BATISTA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher. Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2024. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 17:41
Remessa
29/05/2024, 14:17
Remessa (em diligência)
28/05/2024, 16:40
Trânsito em julgado
28/05/2024, 16:39
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741784-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: NEUSA BATISTA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que JUNTO aos autos nota de exigência referente à carta de adjudicação encaminhada ao Cartório do 2º Ofício de Imóveis. Nos termos da Portaria n. 1/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar. BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2024. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 13:32
Documento (Certidão)
08/05/2024, 13:32
Decurso de Prazo
24/04/2024, 03:27
Publicação
19/04/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741784-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: NEUSA BATISTA DE JESUS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da expedição de carta de adjudicação e oficio para o Cartório de Registro de Imóveis. Prazo 2(dois) dias. BRASÍLIA-DF, 15 de abril de 2024. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 18:14
Expedição de documento (Carta)
11/04/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 18:15
Decurso de Prazo
21/03/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0741784-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: NEUSA BATISTA DE JESUS SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 185915897), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ressalvo a possibilidade do processo prosseguir para execução do acordo homologado, mediante pedido de desarquivamento, não havendo necessidade de permanecer no cartório suspenso. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Expeça-se o necessário para fins de cumprimento do acordo. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/02/2024, 00:00
Homologação de Transação
26/02/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:54
Remessa (outros motivos)
20/12/2023, 11:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
20/12/2023, 11:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/12/2023, 18:54
Documento (Certidão)
06/12/2023, 19:06
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
06/12/2023, 16:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
06/12/2023, 16:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2023, 20:11
Documento (Certidão)
05/12/2023, 17:43
Decurso de Prazo
03/12/2023, 03:58
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/11/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 17:54
Petição (Embargos de declaração)
24/10/2023, 17:15
Publicação
19/10/2023, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741784-38.2023.8.07.0001.
AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME
REQUERIDO: NEUSA BATISTA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/12/2023 16:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/10/2023 13:13 TULIO DAGUIAR DE SOUZA
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2023, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 13:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
16/10/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Por tais razões, indefiro a tutela de urgência. Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC). Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação. Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG. Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia. Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito. Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação. Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Publique-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito