Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 29.867,22
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/11/2024, 12:15
Processo Desarquivado
25/11/2024, 12:12
Arquivado Definitivamente
25/11/2024, 12:07
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752704-31.2020.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA - ME C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos. Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:56:43. VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
22/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
19/04/2024, 14:10
Recebidos os autos
19/04/2024, 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
18/03/2024, 17:17
Transitado em Julgado em 04/09/2023
18/03/2024, 17:17
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 10:27
Publicado Sentença em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 08:04
Documentos
Sentença
•08/08/2023, 18:54
Sentença
•08/08/2023, 18:54
Publicado Certidão em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0752704-31.2020.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA - ME C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos. Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:56:43. VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
22/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
19/04/2024, 14:10
Recebidos os autos
19/04/2024, 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
18/03/2024, 17:17
Transitado em Julgado em 04/09/2023
18/03/2024, 17:17
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 10:27
Publicado Sentença em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0752704-31.2020.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: FERNANDO FAR
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected]. Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
10/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/08/2023, 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/08/2023, 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
08/08/2023, 15:57
Juntada de Petição de petição
30/09/2022, 15:10
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 17:59
Juntada de certidão
21/09/2022, 17:58
Juntada de certidão
21/09/2022, 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
30/08/2022, 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
29/08/2022, 18:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2022, 18:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
11/06/2022, 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
17/05/2022, 01:05
Publicado Decisão em 25/04/2022.
25/04/2022, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
22/04/2022, 09:41
Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 07:44
Recebidos os autos
05/04/2022, 23:59
Declarada incompetência
05/04/2022, 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
30/03/2022, 15:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2021 23:59:59.
17/11/2021, 00:46
Expedição de Outros documentos.
18/10/2021, 09:24
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
23/09/2021, 10:13
Recebidos os autos
07/09/2021, 21:47
Proferido despacho de mero expediente
07/09/2021, 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
01/09/2021, 11:58
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
01/09/2021, 11:58
Recebidos os autos
20/05/2021, 23:59
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2021, 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
13/05/2021, 15:53
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 13:44
Publicado Decisão em 22/04/2021.
22/04/2021, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
21/04/2021, 02:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)