Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741122-79.2020.8.07.0001.
AUTOR: EVANDRO CELSO CHAVES REIS
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a apresentar comprovantes da alegada situação de hipossuficiência e promover emenda à inicial, o autor pediu o cancelamento da distribuição do feito (ID 197961687). Assim, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, procedendo-se às baixas de estilo. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 15:39:57. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)