Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0019562-06.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA
EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto não faz jus à gratuidade de justiça e considerando desnecessária a intervenção deste Juízo para que a parte credora obtenha as informações demandadas, inclusive pela ONR cidadão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o requerimento de consulta junto ao sistema Serp-Jud. Promova o credor o andamento no feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão (id. 112018233). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital