Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0043387-42.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF
EXECUTADO: FABIANO DIAS MARTINS, JOSE OTAVIO DIAS MARTINS, RAQUEL DE MOURA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna o codevedor FABIANO DIAS MARTINS a penhora deferida conforme decisão de id. 241130328 sobrelevando, em síntese, que o imóvel sito no Setor Habitacional Vicente Pires, Chácara 164, Lote 25, inscrito perante à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal sob o nº 49931806, já não congregaria seu patrimônio desde 24/07/2018. É a suma do necessário.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO, de plano, a impugnação de id. 243867055, uma vez que, partindo da premissa nela sustentada no sentido de que o bem constrito pertenceria a terceiro estranho à lide, não possuiria o codevedor FABIANO DIAS MARTINS legitimidade para impugnar a penhora em questão "ex vi" do "caput" do artigo 18 do CPC. Considerando, porém, as razões discorridas no despacho de id. 252276427, antes de prosseguir com os atos judiciais visando a efetivação da penhora do "supra" aludido imóvel, concedo à credora DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL derradeiro prazo de 30 dias, já computada a dobra legal a que faz jus, para esclarecer se persiste seu interesse em tal medida constritiva. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.