Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0043404-15.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA VIEIRA DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF
EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA, COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RENATO JOSE LUIZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instauro, “ex vi” do artigo 133, “caput”, do CPC, incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica de ANHANGUERA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n.º 11.826.069/0001-95, que será processado nestes mesmos autos. Anote-se. Conforme determinado no inciso XIV do artigo 2º da Instrução nº 02/2022 da Corregedoria da Justiça do TJDFT, cadastrem-se como interessada a "supra" aludida sociedade empresária, qualificada na petição de id. 255236366. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) cite-se a interessada para responder, com as ressalvas do artigo 135, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.