Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700550-09.2024.8.07.0012.
EXEQUENTE: YAN LINS SOARES
EXECUTADO: ABASTECE AI CLUBE AUTOMOBILISTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, EAI CLUBE AUTOMOBILISTA S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: i) indicar os respectivos dados bancários acompanhados de sua chave pix, a fim de possibilitar o recebimento de valores; ii) dizer se dá quitação ao débito, sob pena de arquivamento. Vindo as informações, proceda-se à transferência, por intermédio de alvará eletrônico, da quantia depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, devendo ser utilizados os dados fornecidos. Após, conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.