Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702046-67.2024.8.07.0014.
AUTOR: LILAINA SOUSA DA SILVA
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Tendo em vista que o feito versa sobre inscrição de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome, questão afeta ao Tema repetitivo 1264 STJ, suspendo o feito até o julgamento dos recursos especiais correlatos. I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)