Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de LILIAN CRISTINA DE MACEDO e outros. Em manifestação ao ID 211730604, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
27/09/2024, 00:00
Recebimento
25/09/2024, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/09/2024, 14:00
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 18:19
Publicação
18/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR DESPACHO Diante do comprovante de pagamento acostado ao ID 210984189,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de LILIAN CRISTINA DE MACEDO e outros. Em manifestação ao ID 211730604, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
27/09/2024, 00:00
Recebimento
25/09/2024, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/09/2024, 14:00
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 18:19
Publicação
18/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR DESPACHO Diante do comprovante de pagamento acostado ao ID 210984189,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
17/09/2024, 00:00
Recebimento
13/09/2024, 19:44
Mero expediente
13/09/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:39
Publicação
13/09/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:34
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Requerido: LILIAN CRISTINA DE MACEDO e outros CERTIDÃO Processo na tarefa: manter processos suspensos. Certifico e dou fé que o prazo para quitação do débito, conforme parcelamento deferido ID 187009717, venceu em 10/09/2024. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dizer acerca da quitação do débito e extinção do feito pelo pagamento. No silêncio, o feito será remetido à conclusão para sentença de extinção pelo pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias.. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 15:53:03. ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703551-51.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2024, 19:48
Publicação
18/07/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Requerido: LILIAN CRISTINA DE MACEDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para ciência. Sem prejuízo, encaminho os autos à suspensão até 01/09/2024, nos termos da decisão de ID 187009717. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:30:37. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703551-51.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 14:16
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:33
Publicação
12/07/2024, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Requerido: LILIAN CRISTINA DE MACEDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 23:04:07. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703551-51.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 23:04
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 15:13
Publicação
08/07/2024, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Requerido: LILIAN CRISTINA DE MACEDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 12:35:31. MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703551-51.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:27
Decurso de Prazo
15/06/2024, 04:09
Publicação
13/06/2024, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Requerido: LILIAN CRISTINA DE MACEDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024 21:28:09. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703551-51.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 03:04
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 21:28
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Requerido: LILIAN CRISTINA DE MACEDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2024 13:13:28. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703551-51.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:22
Documento (Certidão)
07/05/2024, 07:20
Documento (Certidão)
04/05/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Requerido: LILIAN CRISTINA DE MACEDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente (ID 192576451). Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para ciência. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:43:46. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703551-51.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/04/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:34
Documento (Certidão)
08/04/2024, 22:56
Documento
08/04/2024, 22:55
deferimento
05/04/2024, 20:55
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 10:04
Documento
03/04/2024, 22:34
Decurso de Prazo
27/03/2024, 04:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703551-51.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: LILIAN CRISTINA DE MACEDO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o(s) executado(s) intimado(s) a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória. Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência. Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos. Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico. Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:08:40. CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 13:09
Decurso de Prazo
15/03/2024, 03:52
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:24
Documento (Certidão)
07/03/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 11:18
Publicação
22/02/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais. Assim, suspendo os atos executivos. Diante do bloqueio frutífero via SISBAJUD ao ID 176914740, no montante total de R$ 2.330,24, determino a expedição de alvará da seguinte forma: a) da quantia de R$ 2.020,00 reais em favor do credor, observando-se a conta bancária indicada ao ID 185726632. b) O restante deve ser desbloqueado/levantado pelos referidos devedores. Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pelo devedor. Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos. Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito. Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
21/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 20:48
deferimento
19/02/2024, 20:48
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 16:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:00
Publicação
23/01/2024, 05:53
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes objetivam colocar fim à demanda por meio de petição nos autos. O exequente JAIME DE SOUZA JUNIOR apresentou proposta de acordo requerendo o parcelamento do débito em 6 (seis) vezes, com entrada de R$2.020,00 (dois mil e vinte reais) do valor bloqueado em sua conta corrente, o que, sendo o devedor, corresponde a 30% do valor da dívida. Todavia, o valor bloqueado da conta bancária do executado JAIME DE SOUZA JUNIOR foi R$ 211,92. O exequente anuiu com a proposta. Por sua vez, a executada LILIAN CRISTINA DE MACEDO requereu o desbloqueio da quantia constrita de suas contas bancárias (R$ 2.118,32). Assim, verifico que está havendo confusão na proposta formulada pelo devedor JAIME, eis que este não pode mencionar que o valor bloqueado da conta da executada LILIAN CRISTINA DE MACEDO deve ser utilizado para pagamento do avençado, sem a anuência desta. Ressalto que em manifestação apresentada ao ID 182550829 esta requer o desbloqueio do montante constrito. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado JAIME DE SOUZA JUNIOR para que informe se pretende efetuar o pagamento da parcela inicial de 30% no montante de R$ 2.020,00 por meio de depósito nos autos, considerando que o bloqueio realizado em sua conta bancária foi de apenas R$ 211,91 (o que não corresponde a 30% do valor do débito), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Ressalto que, caso pretenda efetuar o depósito, deverá acostar o comprovante de pagamento relativo à entrada, dentro do prazo assinalado na presente decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
18/01/2024, 00:00
Recebimento
16/01/2024, 20:28
Decisão de Saneamento e Organização
16/01/2024, 20:28
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 13:36
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:26
Publicação
27/11/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR DESPACHO Dê-se vistas ao devedor por 15 dias sobre os termos da petição de ID 178719818, em 15 dias. Após, conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Recebimento
22/11/2023, 21:01
Mero expediente
22/11/2023, 21:01
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 23:01
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 18:16
Publicação
08/11/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:34
Publicação
07/11/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR DESPACHO Diga a parte exequente, quanto ao requerimento de parcelamento mensal do débito apresentado ao ID 176628674, no prazo de 15 (quinze) dias. Na ocasião, a parte exequente deverá expressamente informar se concorda com o levantamento da quantia de 30% do valor bloqueado via SISBAJUD (conforme propôs o devedor), devendo os outros 70% serem levantados pelo devedor. Por fim, esclareço ao devedor que a apresentação da proposta de acordo não obsta o decurso do prazo para apresentação de impugnação ao bloqueio, nos termos da certidão de ID 176914739. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias das partes LILIAN CRISTINA DE MACEDO e JAIME DE SOUZA JUNIOR, com o bloqueio de R$ 2.330,24. Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda. Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2023 17:13:06. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2023, 00:00
Recebimento
03/11/2023, 19:47
Mero expediente
03/11/2023, 19:47
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 17:22
Documento (Certidão)
31/10/2023, 17:21
Documento (Certidão)
31/10/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 22:14
Documento (Certidão)
26/10/2023, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 22:56
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:24
Publicação
10/10/2023, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC. 1.2 Vindo a planilha de valores, realizem-se os atos constritivos a seguir. 2. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 2.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1. Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3. Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo. 2.1.4. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3. Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 3.1. Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 3.1.1. Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2. Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias. Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3. No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4. Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5. Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4. Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
09/10/2023, 00:00
Recebimento
05/10/2023, 22:06
deferimento
05/10/2023, 22:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 21:48
Remessa (outros motivos)
04/10/2023, 18:11
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
04/10/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2023, 02:23
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 02/10/2023, às 14:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023 16:50:18.
Certidão - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2023, 16:51
de Conciliação (designada; Juiz(a))
15/08/2023, 16:50
Publicação
14/08/2023, 00:19
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 17:46
Documento (Certidão)
10/08/2023, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703551-51.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
EXECUTADO: LILIAN CRISTINA DE MACEDO, JAIME DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos executados, tendo em vista que a documentação acostada evidencia a existência de recursos financeiros suficientes para desqualificar a condição de miserabilidade exigida para a concessão do benefício. Nada a prover quanto aos termos da petição de ID 166225674, eis que são matérias atinentes aos embargos à execução e foram abordadas na petição inicial daqueles autos. Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência. Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
10/08/2023, 00:00
Recebimento
08/08/2023, 20:08
Gratuidade da Justiça
08/08/2023, 20:08
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:01
Publicação
27/07/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Requerido: LILIAN CRISTINA DE MACEDO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 15:15:17. SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703551-51.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 15:15
Petição (Contestação)
23/07/2023, 23:39
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:34
Documento (Certidão)
22/06/2023, 21:07
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:43
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2023, 13:20
Documento (Certidão)
30/05/2023, 20:26
Petição (Petição (outras))
27/05/2023, 05:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2023, 16:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))