Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM SA, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Produzida, uma vez exarado o laudo de id. 237777460, a prova pericial deferida pelo Juízo e intimadas as partes, estas não opuseram impugnações. Apura-se dos autos, ademais, que o perito nomeado se desincumbiu de responder aos quesitos formulados, de esclarecer a metodologia adotada e de justificar o resultado alcançado à luz tanto das normas técnicas que regem o seu mister como do substrato fático contido no feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, reputo bom o laudo de id. 237777460 encerrando, ademais, a presente fase de instrução. Precluindo a decisão, venham os autos conclusos para julgamento. Sem prejuízo expeça-se, independente da preclusão deste decisório, ordem de transferência da quantia de R$ 3.775,00 (três mil setecentos e setenta e cinco reais) ora mantida na conta judicial nº 1250192649 (id. 236277995), acrescida dos consectários legais, para a conta corrente do Banco de Brasília – BRB de nº 100.865-0, agência 218, Chave PIX nº 603.158.571-53, de titularidade do “expert” Leonardo Mendes Lacerda,CPF nº 603.158.571-53. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM SA, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Produzida, uma vez exarado o laudo de id. 237777460, a prova pericial deferida pelo Juízo e intimadas as partes, estas não opuseram impugnações. Apura-se dos autos, ademais, que o perito nomeado se desincumbiu de responder aos quesitos formulados, de esclarecer a metodologia adotada e de justificar o resultado alcançado à luz tanto das normas técnicas que regem o seu mister como do substrato fático contido no feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, reputo bom o laudo de id. 237777460 encerrando, ademais, a presente fase de instrução. Precluindo a decisão, venham os autos conclusos para julgamento. Sem prejuízo expeça-se, independente da preclusão deste decisório, ordem de transferência da quantia de R$ 3.775,00 (três mil setecentos e setenta e cinco reais) ora mantida na conta judicial nº 1250192649 (id. 236277995), acrescida dos consectários legais, para a conta corrente do Banco de Brasília – BRB de nº 100.865-0, agência 218, Chave PIX nº 603.158.571-53, de titularidade do “expert” Leonardo Mendes Lacerda,CPF nº 603.158.571-53. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
17/09/2025, 00:00
Recebimento
16/09/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 15:53
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:09
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:20
Decurso de Prazo
12/06/2025, 03:14
Publicação
06/06/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 237777460), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC). BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 10:29
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:33
Documento (Certidão)
23/05/2025, 15:42
Documento
23/05/2025, 15:42
Publicação
22/05/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de id. 234068074, oficie-se, independente da preclusão deste decisório, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do “expert” Leonardo Mendes Lacerda, CREA-DF 19862/D-DF, CPF nº 603.158.571-53, de R$ 3.775,00 (três mil setecentos e setenta e cinco reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250192649 (id. 236277995), pertinentes a 50% do montante depositado a título de honorários periciais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco de Brasília – BRB de nº 100.865-0, agência 218, Chave PIX nº 603.158.571-53, de sua titularidade. Após, aguarde-se a conclusão da perícia. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/05/2025, 00:00
Recebimento
20/05/2025, 15:26
deferimento
20/05/2025, 15:26
Documento (Certidão)
19/05/2025, 15:58
Decurso de Prazo
18/05/2025, 01:08
Decurso de Prazo
18/05/2025, 01:08
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:38
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:38
Decurso de Prazo
14/05/2025, 09:59
Publicação
05/05/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 21/05/2025 Horário: 9h Local: CARRERA CHEVROLET ASA NORTE, localizada no STN, B, 916 - Conjunto D - Bloco 2A - Asa Norte, Brasília - DF Telefones: Contato: (61) 4101-8888 (61) 98260-8400 BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2025. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 13:07
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:53
Publicação
22/04/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 230961613, as partes não opuseram impugnação, tendo a corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, ademais, conforme comprovante de id. 231952729, realizado o depósito do valor postulado pelo "expert". Assim e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 7.550,00 os honorários periciais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo. Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 230961613, as partes não opuseram impugnação, tendo a corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, ademais, conforme comprovante de id. 231952729, realizado o depósito do valor postulado pelo "expert". Assim e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 7.550,00 os honorários periciais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo. Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
15/04/2025, 00:00
Recebimento
11/04/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
11/04/2025, 14:36
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 17:47
Documento (Certidão)
09/04/2025, 03:18
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO e outros
Requerido: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à nova manifestação acerca dos honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a), competindo à parte GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 17:54:58. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702374-36.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 17:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/03/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/03/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 18:56
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:43
Publicação
11/03/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO e outros
Requerido: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a), competindo à parte GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:30:57. GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702374-36.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO e outros
Requerido: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e outros CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a). Perito(a), competindo à parte GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:30:57. GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702374-36.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 18:17
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
01/02/2025, 02:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:26
Publicação
22/01/2025, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado conforme decisão de ID 211877420. Intimadas as partes a especificarem as provas que pretenderiam produzir, a corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. requereu a realização de perícia, não tendo os demais litigantes manifestado interesse na dilação probatória.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a pretensão da corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. à produção de prova pericial, diligência para a qual nomeio o “expert” engenheiro mecânico Leonardo Mendes Lacerda, cadastrado junto à Corregedoria de Justiça do TJDFT. Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos. Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pela corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado conforme decisão de ID 211877420. Intimadas as partes a especificarem as provas que pretenderiam produzir, a corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. requereu a realização de perícia, não tendo os demais litigantes manifestado interesse na dilação probatória.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO a pretensão da corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. à produção de prova pericial, diligência para a qual nomeio o “expert” engenheiro mecânico Leonardo Mendes Lacerda, cadastrado junto à Corregedoria de Justiça do TJDFT. Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos. Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pela corré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
20/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:46
Outras Decisões
17/01/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 08:31
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:19
Publicação
30/09/2024, 02:23
Publicação
30/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço da impugnação à justiça gratuita oposta pelo corréu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, uma vez que tal benefício não foi concedido à parte autora, tendo ela inclusive promovido o recolhimento das custas processuais iniciais. Ainda, as preliminares de ilegitimidade ativa de AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA e passiva de ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. suscitadas por esta corré confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas. Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. Depreende-se dos autos que as relações jurídicas "sub judice", fundadas em contratos de compra e venda de veículo automotor e de mútuo bancário, apresentam natureza consumerista, dando ensejo "in casu", "ex vi" do disposto no artigo 6.º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, à inversão do ônus probatório, porquanto flagrante o domínio técnico das corrés GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. e ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em relação aos bens que produzem e comercializam. Assim, concedo à parte ré novo prazo de até 15 dias para que se manifeste sobre as provas que pretende ver produzidas, justificando sua pertinência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço da impugnação à justiça gratuita oposta pelo corréu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, uma vez que tal benefício não foi concedido à parte autora, tendo ela inclusive promovido o recolhimento das custas processuais iniciais. Ainda, as preliminares de ilegitimidade ativa de AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA e passiva de ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. suscitadas por esta corré confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas. Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. Depreende-se dos autos que as relações jurídicas "sub judice", fundadas em contratos de compra e venda de veículo automotor e de mútuo bancário, apresentam natureza consumerista, dando ensejo "in casu", "ex vi" do disposto no artigo 6.º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, à inversão do ônus probatório, porquanto flagrante o domínio técnico das corrés GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. e ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em relação aos bens que produzem e comercializam. Assim, concedo à parte ré novo prazo de até 15 dias para que se manifeste sobre as provas que pretende ver produzidas, justificando sua pertinência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/09/2024, 00:00
Recebimento
25/09/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 19:15
Indeferimento
25/09/2024, 19:15
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 23:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/07/2024, 16:36
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 16:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
29/07/2024, 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/07/2024, 02:29
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/07/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:49
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/07/2024, 14:03
Decurso de Prazo
09/07/2024, 05:03
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 22:14
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:30
Decurso de Prazo
29/06/2024, 04:30
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:20
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 13:39
Remessa (em diligência)
12/06/2024, 13:37
de Conciliação (designada; Juiz(a))
12/06/2024, 13:37
Remessa (em diligência)
07/06/2024, 16:11
Publicação
07/06/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 197125355 e 198856912 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC). Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as manifestações de ids. 197125355 e 198856912 e considerando o disposto no artigo 139, V do CPC, designe-se audiência de conciliação, considerando a pauta disponibilizada pelo 1.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação/TJDFT (1NUVIMEC). Intimem-se as partes, observando-se a devida antecedência. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:44
deferimento
05/06/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 21:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:04
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 12:29
Publicação
16/05/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. Manifeste-se a parte autora e os réus BANCO GM S.A e ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA também sobre os documentos que instruem a petição de id. 195253266. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. Manifeste-se a parte autora e os réus BANCO GM S.A e ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA também sobre os documentos que instruem a petição de id. 195253266. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2024, 00:00
Recebimento
13/05/2024, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 23:01
Mero expediente
13/05/2024, 23:01
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Manifeste-se a parte ré também sobre os documentos que instruem a réplica de id. 194041518. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Manifeste-se a parte ré também sobre os documentos que instruem a réplica de id. 194041518. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2024, 00:00
Recebimento
23/04/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 13:30
Mero expediente
23/04/2024, 13:30
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:16
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 08:27
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:36
Petição (Replica)
19/04/2024, 21:37
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:10
Publicação
26/03/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 184510375 pelos fundamentos nela expendidos. Aos autores, para réplica. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2024, 10:56
Recebimento
21/03/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 17:40
Indeferimento
21/03/2024, 17:40
Petição (Contestação)
19/03/2024, 18:38
Petição (Contestação)
14/03/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 03:10
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 18:22
Publicação
22/02/2024, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Acolho a emenda de ID nº 186509007. NADA A PROVER, contudo, quanto ao pedido de reconsideração do decisório do Juízo, por seu magistrado prolator, em ID nº 184510375, porque é vedada a reforma de decisões por magistrados de primeira instância, não servindo o pedido de reconsideração como manejo recursal adequado para a pretendida revisão. Por fim, atenda a Secretaria a injunção contida no penúltimo parágrafo daquela decisão, promovendo a citação dos réus. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 21:39
Mero expediente
19/02/2024, 21:39
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 13:56
Publicação
06/02/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702374-36.2024.8.07.0001.
AUTOR: THAIZA GIULIENNE MOREIRA PACHECO, AYRTON GILMAR FAGUNDES SANTANA
REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A, ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a expressão econômica do direito "sub judice", não emerge sua alegada hipossuficiência, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada pelos autores Assim, promovam os autores o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias. Lado outro, porque teriam constatado vícios ocultos no veículo fabricado pela ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, por eles adquirido da corré ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, mediante financiamento tomado junto ao litisconsorte passivo BANCO GM S/A, postulam os autores injunções liminares rescindindo o contrato de compra e venda do automóvel em questão, com a devolução dos valores já adimplidos, ou, alternativamente, suspendendo a exigibilidade das prestações vincendas pactuadas com o agente financiador, assim como determinando aos corréus que disponibilizem veículo similar, em substituição, até o julgamento do mérito da presente demanda. Considerando, porém, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados pelos autores reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual, ausentes os requisitos cumulativos ditados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência postulada. Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência. Recolhidas as custas, citem-se os réus para responderem, observando-se que os corréus GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. e BANCO GM S/A figuram como parceiros do TJDFT para expedição eletrônica. Na hipótese de não localização da ré ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.