Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
28/05/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 15:23
Recebimento
28/05/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:17
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:27
Publicação
05/05/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
REQUERIDO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINDO ESPÓLIO DE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: ERIC ALVES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao julgamento do Agravo (ID 233841707), e considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos das diversas unidade da federação, além de serem diversos, não estão integrados, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda, mediante a juntada do respectivo comprovante, à redistribuição da integralidade destes autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de VALPARAISO DE GOIAS-GO. Com o decurso do sobredito prazo, independentemente de manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos para a tarefa "Manter Processos Redistribuídos" no sistema PJe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO RECONVINTE: GKF ENGENHARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERIC ALVES NASCIMENTO
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
REQUERIDO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINDO ESPÓLIO DE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: ERIC ALVES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao julgamento do Agravo (ID 233841707), e considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos das diversas unidade da federação, além de serem diversos, não estão integrados, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda, mediante a juntada do respectivo comprovante, à redistribuição da integralidade destes autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de VALPARAISO DE GOIAS-GO. Com o decurso do sobredito prazo, independentemente de manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos para a tarefa "Manter Processos Redistribuídos" no sistema PJe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO RECONVINTE: GKF ENGENHARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERIC ALVES NASCIMENTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
REQUERIDO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINDO ESPÓLIO DE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: ERIC ALVES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao julgamento do Agravo (ID 233841707), e considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos das diversas unidade da federação, além de serem diversos, não estão integrados, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda, mediante a juntada do respectivo comprovante, à redistribuição da integralidade destes autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de VALPARAISO DE GOIAS-GO. Com o decurso do sobredito prazo, independentemente de manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos para a tarefa "Manter Processos Redistribuídos" no sistema PJe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO RECONVINTE: GKF ENGENHARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERIC ALVES NASCIMENTO
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
REQUERIDO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINDO ESPÓLIO DE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: ERIC ALVES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao julgamento do Agravo (ID 233841707), e considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos das diversas unidade da federação, além de serem diversos, não estão integrados, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda, mediante a juntada do respectivo comprovante, à redistribuição da integralidade destes autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de VALPARAISO DE GOIAS-GO. Com o decurso do sobredito prazo, independentemente de manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos para a tarefa "Manter Processos Redistribuídos" no sistema PJe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO RECONVINTE: GKF ENGENHARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERIC ALVES NASCIMENTO
30/04/2025, 00:00
Recebimento
28/04/2025, 17:51
Incompetência
28/04/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2025, 14:27
Documento (Ofício)
26/04/2025, 23:36
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
EXECUTADO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINDO ESPÓLIO DE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº0748857-30.2024.8.07.0000 (ID Num. 217753341), que indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal. Assim, aguarde-se pelo julgamento definitivo do sobredito agravo. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR ESPÓLIO DE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO RECONVINTE: GKF ENGENHARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ERIC ALVES NASCIMENTO
22/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 02:54
Recebimento
19/11/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/11/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 16:42
Documento (Ofício)
14/11/2024, 15:35
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:34
Documento (Certidão)
25/10/2024, 08:33
Publicação
21/10/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO RECONVINTE: GKF ENGENHARIA LTDA - ME
EXECUTADO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINDO: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a sucessão processual, na forma do artigo 110, do CPC, ante a comprovação do falecimento da autora GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO, conforme certidão de óbito de ID Num. 213503896, devendo constar do polo ativo da presente demanda o Espólio de GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO, o qual deverá ser representado pelo inventariante, ERIC ALVES NASCIMENTO (ID Num. 213502144). Proceda-se à retificação do polo ativo nos registros informatizados deste feito. De outra parte, verifica-se que o réu foi devidamente citado e ofereceu contestação (ID Num. 208474692), arguindo preliminar de incompetência do Juízo, sob o argumento de que a presente ação deveria ter sido ajuizada no foro do domicílio do réu, ou seja, Valparaíso de Goiás/GO, nos termos do art. 46 do CPC. DECIDO. No caso dos autos, assiste razão ao réu, pois quando um título de crédito perde sua validade para a execução, mesmo que esteja relacionado a um contrato ou qualquer outro tipo de acordo, o que sobra é uma obrigação pessoal, o que atrai a aplicação da regra prevista no art. 46 do CPC. Assim, as regras que as partes definiram no contrato não importam para decidir qual tribunal deve julgar o caso. O que conta é a natureza da obrigação que ficou, que é uma dívida pessoal. Portanto, de acordo com o artigo 46 do CPC, a ação deve ser proposta no juízo do domicílio do réu, ou seja, Valparaíso de Goiás/GO (ID Num. 208477897 e ID Num. 208482861). No caso em questão, isso é ainda mais claro, pois a ação monitória se baseia em cheques que já perderam a validade (ou seja, estão prescritos) e não no contrato de compra e venda de ID Num. 123769764, que é mencionado apenas para mostrar a razão pela qual os cheques foram emitidos. Neste sentido, há precedente neste Tribunal: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO RÉU. REGRA GERAL. RELAÇÃO DE NATUREZA DE DIREITO PESSOAL. FORO DE ELEIÇÃO. NÃO PREVALÊNCIA. 1. A competência para processar e julgar ação monitória aparelhada em cheque prescrito é do foro de domicílio do réu, pois, com a perda da ineficácia executiva do título, remanesce a obrigação de direito pessoal, sendo de rigor a incidência da regra geral prevista no art. 46 do CPC/15. 2. Com a prescrição do título executivo, as regras pactuadas na relação jurídica fundamental são irrelevantes para a definição do foro competente para dirimir as controvérsias do contrato, motivo pelo qual não prevalece o foro de eleição definido pelas partes contratantes. 3. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do d. Juízo Suscitado. (Acórdão 1293453, 0739753-53.2020.8.07.0000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 19/10/2020, publicado no PJe: 10/11/2020.) – destaquei. Assim, a competência, ainda que relativa, deve ser prorrogada para o foro do domicílio do réu, porque alegada no momento processual oportuno (ID Num. 183519019).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo, para conhecer, processar e julgar a presente causa e, em consequência, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de VALPARAISO DE GOIAS-GO, com as anotações no registro informatizado deste processo. Com a preclusão, encaminhe-se o feito. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Recebimento
16/10/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:26
Outras Decisões
16/10/2024, 17:26
Petição (Replica)
14/10/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
06/10/2024, 22:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 18:49
Publicação
04/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO RECONVINTE: GKF ENGENHARIA LTDA - ME
EXECUTADO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINDO: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em preliminar de contestação (ID Num. 208474692), alega a parte ré o vício de representação processual da parte autora, tendo em vista que o falecimento da autora. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos a certidão de óbito, promover a regularização do polo ativo mediante sucessão processual do autor por seu espólio, devidamente representado pelo inventariante, caso já tenha sido aberto inventário, ou pelo administrador provisório até nomeação de inventariante, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00
Recebimento
01/10/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 17:17
Outras Decisões
01/10/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 07:48
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:20
Petição (Replica)
19/09/2024, 23:57
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 07:59
Petição (Contestação)
13/09/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO
EXECUTADO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica aos embargos, bem como em contestação à reconvenção (ID Num. 208474692), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Recebimento
26/08/2024, 18:15
Outras Decisões
26/08/2024, 18:15
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 07:19
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 07:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 16:03
Publicação
22/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO
EXECUTADO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao requerimento de ID 207854008, pois requerimento idêntico já foi analisado e indeferido pela decisão preclusa de ID 131126008, primeiro parágrafo. Aguarde-se o prazo para apresentação de defesa, tendo em vista a decisão de ID 204948132, que determinou a citação da ré via sistema. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:03
Outras Decisões
19/08/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:26
Documento (Certidão)
05/08/2024, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO
EXECUTADO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro o requerimento de citação da parte ré, nos termos da decisão de ID n.º 128068554, via sistema eletrônico, tendo em vista tratar-se de parceiro da expedição eletrônica. Sem prejuízo, oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória independentemente de intimação. Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 12:48
Recebimento
22/07/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 18:39
Outras Decisões
22/07/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 23:41
Publicação
07/06/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO
EXECUTADO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da Carta Precatória (ID nº 198625379). Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se o autor para informar sobre o cumprimento da sobredita diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Recebimento
04/06/2024, 17:58
Outras Decisões
04/06/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO
Requerido: GKF ENGENHARIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 180504170, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:17:19. SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711314-58.2022.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40)
09/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/04/2024, 16:17
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:33
Decurso de Prazo
02/02/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 01:03
Publicação
11/12/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO
Requerido: GKF ENGENHARIA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 180504170), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2023 18:29:00. ALYSSON HENRIQUE DA SILVA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711314-58.2022.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 18:29
Expedição de documento (Carta)
05/12/2023, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO
EXECUTADO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para citação da ré, na pessoa de seu sócio administrador MARCÍLIO AVELINO DE CASTRO ARAÚJO, no endereço localizado na Quadra 21 Lote 17 Casa 01, Jardim Riviera, Aparecida de Goiânia/GO, Cep.: 74.966- 670, devendo a parte autora providenciar sua distribuição. Por outro lado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) indefiro a expedição da referida carta em segredo de justiça, pois não se encaixa nas hipóteses elencadas no art. 189 do CPC. Atente-se, ainda, a parte autora para o fato de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, conforme inteligência do art. 261, § 2º, do CPC. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:36
Outras Decisões
29/11/2023, 16:36
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:38
Publicação
24/10/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO
EXECUTADO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Defiro à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para dar andamento ao feito, nos termos do segundo parágrafo da decisão de ID Num. 168473208, sob pena de extinção. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Recebimento
19/10/2023, 17:31
Outras Decisões
19/10/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 19:00
Publicação
06/10/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711314-58.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: GENI FATIMA ALVES NASCIMENTO
EXECUTADO: GKF ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, a parte autora, o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
05/10/2023, 00:00
Recebimento
03/10/2023, 17:06
Outras Decisões
03/10/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 13:45
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:48
Publicação
17/08/2023, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:43
Recebimento
14/08/2023, 17:44
Outras Decisões
14/08/2023, 17:44
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 01:55
Petição (Petição (outras))
09/07/2023, 01:53
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 05:08
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
02/07/2023, 17:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2023, 13:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2023, 13:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2023, 12:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2023, 12:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2023, 12:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2023, 12:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2023, 12:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2023, 12:32
Documento
15/06/2023, 12:24
Documento
15/06/2023, 12:24
Recebimento
13/06/2023, 17:46
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 07:10
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 18:58
Publicação
27/04/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 00:39
Recebimento
24/04/2023, 17:48
Outras Decisões
24/04/2023, 17:47
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 08:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 23:08
Publicação
24/02/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2023, 04:37
Recebimento
16/02/2023, 17:43
Outras Decisões
16/02/2023, 17:43
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 22:53
Recebimento
27/01/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 18:45
Outras Decisões
27/01/2023, 18:45
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 22:20
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 23:04
Publicação
24/11/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 15:59
Recebimento
21/11/2022, 17:58
Outras Decisões
21/11/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 23:38
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 18:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2022, 18:04
Recebimento
10/11/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 18:02
Outras Decisões
10/11/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 13:53
Publicação
26/10/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 01:39
Documento (Certidão)
23/10/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 05:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/10/2022, 17:23
Publicação
05/10/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 20:50
Recebimento
30/09/2022, 18:46
deferimento
30/09/2022, 18:46
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 14:57
Publicação
20/09/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 00:40
Recebimento
15/09/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 18:11
deferimento
15/09/2022, 18:11
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 21:45
Publicação
09/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:31
Recebimento
05/09/2022, 18:15
Outras Decisões
05/09/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 23:51
Publicação
22/08/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2022, 02:19
Documento (Certidão)
18/08/2022, 13:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/08/2022, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2022, 18:54
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 14:45
Documento (Certidão)
20/07/2022, 02:52
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 04:41
Decurso de Prazo
19/07/2022, 02:25
Publicação
18/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:16
Recebimento
13/07/2022, 18:07
Indeferimento
13/07/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 12:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))