Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712022-05.2022.8.07.0003.
REQUERENTE: ALISSON DE QUEIROZ OLIVEIRA
REQUERIDO: TEREZINHA DE JESUS CUNHA REQUERIDO ESPÓLIO DE: EGIDIO JOSE DA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DA CUNHA TEIXEIRA, DEBORA DOS SANTOS FAUSTINO DESPACHO Diante do demonstrativo de cálculos das custas finais retro, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU. A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)