Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715970-87.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: MARLLYSON PEREIRA DE ARAUJO
REQUERIDO: AGNALDO PIONORIO FREIRE, ZILDA LIMA DE SA LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a apreciação do requerimento de citação por edital formulado na petição de id. 279227213, a fim de obviar eventuais nulidades, determino a consulta ao Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, para localização de endereço hábil para citação do réu AGNALDO PIONORIO FREIRE, CPF n.º 261.861.951-04. Renove-se a citação do aludido corréu, pela via postal, no endereço apurado por meio da pesquisa ora anexada, qual seja: - Rua Dr. Valdevino Gregório Andrade, N.º 800, Bloco 05, Apartamento 108, Valentina Figueiredo, João Pessoa/PB, CEP 58063-480, Telefone: (83) 9 9690-7223. Frustrada a tentativa de citação no endereço "supra", renove-se o ato por Oficial de Justiça nos seguintes logradouros constantes nos autos e ainda pendentes de cumprimento: - SCRN 702/703, Bloco A, Loja 47, Asa Norte/DF, CEP 70710-150. - QE 40, Área Especial 6A, Número 40, Quadra 2, Apartamento 205, Guará II/DF, CEP 71070-406. Diligenciados sem êxito todos os endereços localizados no Distrito Federal, depreque-se, nos endereços localizados em outros estados, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (id. 247409593). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)