Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722096-56.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARCIA BITTAR BLAESE EIRELI - EPP
REU: FERNANDA VIANA RANGEL DUARTE NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 263536397,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte autora por 10 dias, contados da data de publicação desta decisão, para que promova o recolhimento das custas processuais finais. Transcorrido o prazo "supra" e não havendo outros requerimentos das partes, determino a baixa deste feito da distribuição e o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.